Você já ouviu falar da NR-36? Proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável e confortável para o trabalhador tem sido uma opção estratégica que as empresas vêm adotando. Muitos gestores já perceberam que através da ergonomia melhora-se o bem-estar corporativo, fator fundamental para promover maior satisfação e motivação do funcionário e é claro maior produtividade.
Através da adequação do ambiente de trabalho, evita-se problemas graves, como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, minimizando também os prejuízos com afastamentos médicos. Dessa forma, cuidar do ambiente de trabalho é uma forma de otimizar os níveis de desempenho da equipe, além de ser uma exigência da legislação trabalhista.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da consolidação das leis trabalhistas, vem estabelecendo desde 1978 as normas regulamentadoras (NRs) pertinentes à segurança e medicina do trabalho.
Neste artigo vamos explicar tudo que você precisa saber para atender a NR-36 e fazer a adequação necessária em seu ambiente de trabalho. Acompanhe com a gente.
O que diz a NR-36?
A norma regulamentadora 36 estabelece os parâmetros relativos à segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Conforme explícito na própria norma, ela busca:
Estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho”.
A NR-36 é conhecida como a norma dos frigoríficos, mas é importante ressaltar que todo e qualquer estabelecimento que trabalhe com a manipulação de carnes e derivados também precisa se adequar. Além disso, devem ser consideradas e observadas as condições estabelecidas também nas outras NRs.
A norma busca a prevenção e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e também a elevação da qualidade e da segurança dos produtos. Afinal, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados também, em 2011, 32 óbitos no setor.
Portanto, as adequações são muito necessárias, já que o trabalho oferece grandes riscos à saúde. As adequações são descritas de acordo com os seguintes itens:
- Mobiliário e postos de trabalho;
- Estrados, passarelas e plataformas;
- Manuseio de produtos;
- Levantamento e transporte de produtos e cargas;
- Recepção e descarga de animais;
- Máquinas;
- Equipamentos e ferramentas;
- Condições ambientais de trabalho;
- Gerenciamento dos riscos;
- Programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional;
- Organização temporal do trabalho;
- Organização das atividades.
Para evitar autuações e prejuízos decorrentes de multas por inadequação, é fundamental que seja realizada uma análise ergonômica do trabalho. Primeiramente, deve ser feita a organização dos postos de trabalho e o gerenciamento dos riscos, já que são vários os perigos inerentes às atividades. Vamos entender melhor como devem ser conduzidas as pausas.
Adequação da jornada de trabalho: pausas obrigatórias
A incidência de afecções osteomusculares, como LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), é um exemplo de risco provocado pela repetitividade e o esforço físico exigido pela atividade. Portanto, a NR-36 prevê a adoção de pausas durante a jornada de trabalho.
Heiler Ivens de Souza Natali e Sandro Eduardo Sardá (2012), autores da área, advertem que nos frigoríficos:
A sobrecarga muscular reside na imposição de um ritmo de trabalho absolutamente incompatível com a condição humana”.
Por isto, a norma descreve que, no mínimo sejam realizados intervalos da seguinte maneira:
Jornada de trabalho | Tempo de tolerância para aplicação da pausa | Tempo de pausa |
até 6h | até 6h20 | 20 minutos |
até 7h20 | até 7h40 | 45 minutos |
até 8h48 | até 9h10 | 60 minutos |
Adequação do mobiliário
A norma dispõe também a necessidade de adequação do mobiliário. Nesse quesito, é comum que os empregadores encontrem dificuldades, uma vez que eles precisam ser adaptados segundo a ergonomia e segundo as normas de higiene exigidas pela vigilância sanitária.
Os assentos, por exemplo, devem possuir sistemas de ajustes de fácil manuseio e devem ser construídos com material que priorize o conforto térmico, obedecidas as características higiênico-sanitárias legais, algo que não é fácil de se encontrar.
Ergonomia: fator decisivo para a adequação do ambiente de trabalho
A NR-36 considera muitos aspectos estabelecidos por outras normas e é subsidiada pela NR-17, a chamada norma da ergonomia. Como explicitado no item 36.15.1, que diz:
As análises ergonômicas do trabalho devem ser realizadas para avaliar à adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a implementação das medidas e adequações necessárias conforme previsto na NR-17”.
A análise ergonômica do trabalho é um instrumento fundamental para a promoção da ergonomia de forma adequada e efetiva e contempla as seguintes etapas:
- Discussão e divulgação dos resultados com os trabalhadores e instâncias hierárquicas envolvidas, assim como apresentação e discussão do documento na CIPA;
- Recomendações ergonômicas específicas para os postos e atividades avaliadas;
- Avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;
- Avaliação e validação da eficácia das recomendações implementadas.
Os postos de trabalho, por exemplo, devem ser planejados ou adaptados para favorecer a alternância das posições sentado e de pé. Ela ainda diz que para o trabalho manual sentado ou de pé, as bancadas, esteiras, nórias, mesas ou máquinas devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação.
Vimos que o ramo de trabalho de abate e processamento de carnes e derivados, compreende atividades que envolvem altos riscos de acidentes e desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Em 2011, o número alarmante de acidentes e óbitos neste mercado levou a criação da NR-36. Contudo, em todo o país, os acidentes de trabalho continuam acontecendo em níveis altos. Em 2014 somaram 16.033 casos registrados.
Além dos acidentes, o não cumprimento das adequações estabelecidas pela NR-36 traz outros impactos negativos para a empresa, como multas, processos e autuações e uma imagem negativa por não se importar e cuidar de sua equipe.
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