
Em janeiro de 2022, as normas de segurança do trabalho foram atualizadas, objetivando simplificar, desburocratizar e harmonizar tais normas, bem como melhorar a proteção do trabalhador. Com relação à NR 17, que trata das Regras de Ergonomia, houve uma grande atualização, principalmente no tocante a obrigatoriedade da análise ergonômica do trabalho. Agora, haverão duas fases de avaliação: a primeira é a “Avaliação Ergonômica Preliminar” (AEP) e a outra é a “Análise Ergonômica do Trabalho” (AET).
Assim, se antes todas as avaliações do local de trabalho eram feitas com a AET, agora, privilegia-se a avaliação ergonômica preliminar (AEP) para situações que requerem a adoção de medidas preventivas e adaptativas das condições de trabalho por todas as empresas. Já a AET, mais complexa, restringe-se a certas hipóteses previstas na norma. Estando clara esta parte importante, passemos às atualizações de todas as normas que sofreram modificações. Confira!
Confira as mudanças que entraram em vigor em 2022 nas normas de segurança do trabalho elencadas abaixo!
Foi incluída a definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado de funcionário que ocupe cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Agora, o término do contrato de trabalho não mais caracterizará uma dispensa por justa causa.
A nova NR 17 foi atualizada quanto ao papel da Análise Ergonômica, que agora poderá ter duas etapas de avaliação: uma preliminar (AEP) e outra de aprofundamento (AET) — antes só existia a última.
Dispõe sobre requisitos e medidas de prevenção que garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores em todas as fases de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
Cria os requisitos para proteger a segurança e a saúde do trabalho aquaviário. A atualização preencheu uma lacuna regulamentar sobre a gestão dos riscos ao resolver um conflito normativo.
A importância de ambas é ressaltada na NR 17, confira abaixo a definição de cada uma delas.
A AEP foi instituída com a nova NR 17 e passa a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e programas relacionados, como o PGR e o PCMSO, devendo ser compreendida como um processo avaliativo das situações de trabalho. Seus objetivos e benefícios são:
Assegurada pela AEP, a empresa poderá selecionar a ferramenta preferida para identificar todos os fatores de risco previstos na NR 17. Isso porque a Análise Ergonômica Preliminar identifica os pontos críticos — devido às más condições de ergonomia — a serem trabalhados com urgência.
Por ser de natureza avaliativa, a AEP precisa apresentar dados técnicos sustentados por um método sistematizado que permita ao avaliador seguir etapas elucidativas e sempre fundamentadas nas normas técnicas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) objetivando garantir eficácia primorosa em suas ações voltadas para a ergonomia.
A AET é emitida por um profissional formado e especializado na área de ergonomia que pode contar com a ajuda de um comitê de ergonomia da empresa. Ela busca adaptar as condições de trabalho psicofisiológicas dos funcionários. Trata-se de uma análise profunda que abrange todo o espaço e execução das funções dos trabalhadores. Ela garante a organização do trabalho e o máximo de conforto, segurança e desempenho:
A AET também é demandada em casos de situações complexas, sobretudo ao se evidenciar a não existência de uma solução clara e quando a organização do trabalho possa a vir causar sobrecarga para os funcionários. Dessa forma, a AET é um aprofundamento necessário após a AEP detectar algumas situações como:
Entender as diferenças entre ambas é fundamental para sua aplicação. Entenda.
Implementada pela nova redação da NR 17, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória a todas as empresas e objetivam a adoção de medidas de prevenção e adaptação das condições laborais. Antes da atualização, toda análise do ambiente de trabalho era feita através da AET.
Por ser mais complexa e aprofundada, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) passou a ser exigida apenas em alguns casos previstos na norma, como em problemas ergonômicos específicos. Para realmente entender as causas e apontar as soluções, é essencial contar com profissionais preparados e experientes para as demandas de AET.
Ao implementar a Avaliação Ergonômica Preliminar, a dinâmica da implementação de ações ergonômicas muda bastante. As principais mudanças estão abaixo!
Como mencionado, não é mais necessário realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho em toda e qualquer situação de trabalho, embora anteriormente a norma da ergonomia exigia essa obrigação.
O esclarecimento sobre as demandas de AET eliminará o excesso de documentos, a maioria sem valor. Assim, as análises serão feitas somente se necessário, tornando-se mais efetivas.
As ações realizadas tanto pela AEP como pela AET precisarão estar integradas em um Processo de Gestão do Risco Ergonômico.
Será preciso reavaliar os riscos de ergonomia periodicamente, baseados na metodologia PDCA (plan-do-check-act, em português, planejar-desenvolver- controlar-agir-corretivamente), uma ferramenta que ajuda a avaliar as ações, garantindo as correções que visam desenvolver um plano de ação efetivo.
Esperamos que o texto tenha sido esclarecedor. Por fim, é fundamental lembrar que ambas, AEP e AET contribuem ativamente para as ações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) da empresa.
Agora, complemente sua informação a respeito do assunto baixando o E-book: Como elevar sua área de segurança do trabalho.