Embora o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — seja um documento exigido para as empresas que empregam sob o regime de carteira de trabalho (CLT), ele ainda gera muitas dúvidas entre as pessoas.
Se você é empregador, com certeza, conhece esse relatório, que assegura o estado de saúde do colaborador na ocasião. Por isso, ele é tão importante e faz parte da documentação exigida para todas as empresas. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!
1. O que é ASO?
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, se verifica o estado de saúde do trabalhador e se constata se existe ou não aptidão do colaborador para cumprir com as suas atividades na empresa.
Ele é um dos registros que compõem o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) que, por sua vez, é o meio em que a saúde do trabalhador é monitorada e a exposição a riscos ocupacionais é controlada.
2. Qual é o objetivo do ASO?
O ASO tem o objetivo de avaliar e constatar se o empregado está apto ou não às atividades relacionadas à sua função na empresa. Dessa maneira, ele impede que o trabalhador seja exposto desnecessariamente aos riscos da função.
Além disso, o atestado de saúde ocupacional evidencia todos os riscos que o empregado tem no ambiente de trabalho, sendo parte integrante do PCMSO, o qual monitora a saúde do trabalhador e executa medidas preventivas para evitar o adoecimento ocupacional.
3. Em quais situações ele é exigido?
Existe uma série de situações em que o atestado de saúde ocupacional é exigido, mostradas a seguir:
- exame admissional;
- exame periódico;
- exame para retorno ao trabalho;
- exame para mudança de função;
- exame demissional.
Sobre o Exame Periódico, muita gente ainda tem dúvidas do intervalo de tempo em que ele deve ser feito e de sua validade. A verdade é que a periodicidade depende da função e do grau de risco ocupacional que o trabalhador está exposto. Quanto maior o grau de risco ocupacional, menor o tempo de validade do ASO.
4. Quem pode emitir o atestado?
Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é elaborado e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou um clínico geral faça o ASO, desde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) vigente da localidade onde trabalha.
Para isso, é preciso que o médico examinador seja nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, de acordo com a exigência legal.
5. Qual é a importância do ASO?
O ASO não pode e não deve ser considerado como “um documento da burocracia trabalhista”, como talvez alguns desavisados possam pensar. Ao contrário, trata-se de importante instrumento para a gestão da saúde do colaborador.
Na verdade, o ASO é uma garantia de que o indivíduo está saudável e pode exercer suas funções, sem riscos para sua saúde ou comprometimento de sua integridade física. A própria natureza e o objetivo principal do ASO já ilustram sua importância, tanto para o colaborador quanto para a empresa.
Outro aspecto que não pode ser desconsiderado é a obrigatoriedade de sua emissão. Esse é um atestado exigido pela legislação, exatamente porque resguarda o colaborador de exercer atividades que porventura não esteja apto e evita riscos à saúde e segurança ocupacional.
É preciso levar em conta, por exemplo, que algumas atividades podem expor o trabalhador a determinadas substâncias ou agentes de risco. Ainda que sejam minimizadas pelos cuidados adotados com o uso dos respectivos equipamentos de proteção individual (EPIs), existe o risco.
O ASO também é relevante por explicitar os riscos ocupacionais existentes. Além disso, consolida os resultados dos exames que atestam a possibilidade e aptidão do colaborador para desenvolver suas atividades.
Finalmente, este é um instrumento que viabiliza a contratação de pessoas com necessidades especiais. Por sua natureza, atesta a aptidão do trabalhador para laborar adotando como referência sua condição.
Outra forma eficiente de gestão da saúde do colaborador, é a internalização dos serviços de saúde:
6. Ele é obrigatório? O que a lei diz a respeito desse atestado?
O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido no mínimo em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
7. Quem paga pelo ASO?
Essa é uma das grandes dúvidas do empregado. Por isso, deve-se deixar claro que todos os custos são de obrigação do empregador, ficando a cargo do trabalhador somente comparecer no dia e horário estipulados para realizar os exames.
8. Pode-se encaminhar um empregado afastado ou de férias para os exames?
É costume de muitas empresas estabelecerem a realização dos exames periódicos dos trabalhadores em determinados períodos. Porém, os empregados que estiverem afastados por algum motivo ou em gozo de férias na ocasião não poderão ser convocados para o ASO.
Nesses casos, a empresa deve esperar o retorno do empregado ao trabalho para encaminhá-lo à clínica para a realização dos exames a partir do primeiro dia útil, ou anterior ao afastamento, caso seja possível.
9. Qual é o prazo para que o exame admissional ou periódico já realizado seja usado como demissional?
Algumas vezes, a empresa ou o empregado pretendem encerrar o contrato de trabalho por outro motivo pouco tempo depois da realização do exame admissional ou periódico. Tendo isso em vista, é possível utilizar o último exame ocupacional ASO como demissional, desde que esteja dentro do prazo determinado:
- empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias;
- empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias.
10. Qual é a validade do ASO?
Embora as atividades desenvolvidas pelo colaborador, assim como o tipo de exame a que será submetido possam variar, existe uma referência principal em relação ao grau de risco da empresa. Dessa forma, a validade do ASO pode ser de:
- 90 dias: para empresas com atividades grau de risco 3 e 4;
- 135 dias: para aquelas cujo grau de risco seja 1 ou 2.
Por essa razão, como você viu no tópico anterior, estes são também os prazos para que o exame admissional seja utilizado como demissional: por estar dentro de sua validade.
11. O que contém no ASO?
Algumas informações são de caráter obrigatório no documento do ASO para que fique padronizado. Conforme a Norma Regulamentadora No 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Previdência, o atestado de saúde ocupacional deve conter, no mínimo:
- nome completo do empregado, o número da identidade e sua função desempenhada na empresa;
- os riscos ocupacionais ou a ausência deles na atividade do trabalhador de acordo com as instruções técnicas divulgadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST);
- a quais exames médicos o empregado foi submetido e a data em que foram realizados;
- quando houver necessidade, o nome do médico coordenador e o seu CRM;
- constatação de apto ou inapto para a função que será, é, ou que foi exercida pelo trabalhador;
- nome do médico que fez o exame, endereço e telefone de contato, além de assinatura com o carimbo com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
12. Quais os benefícios o ASO traz para a empresa e o empregado?
O ASO é um documento que traz vantagens para ambos os lados: trabalhador e empresa. Veja quais são os benefícios do atestado de saúde ocupacional:
- permite certificar a contratação de pessoas aptas para a função, obtendo um bom desempenho individual e da organização;
- possibilita a contratação de pessoas com deficiência conforme as suas aptidões;
- evita problemas legais e penalidades, já que o ASO é de caráter obrigatório conforme as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho;
- é parte integrante do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que monitora a saúde do empregado e, consequentemente, nas ações para diminuir as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
- o empregado tem maior rendimento profissional e menor absenteísmo, pois cumpre a função de acordo com as suas capacidades físicas.
13. Quais são os tipos de ASO?
O ASO, como atestado, é documento necessário para diferentes momentos da vida laboral do colaborador. Os variados cenários e as diversas requisições que motivem sua emissão vão determinar os tipos desse atestado existentes.
Assim, podem ser emitidos 5 tipos desse atestado:
- ASO admissional: comprova a aptidão do candidato ao cargo para o exercício da função em avaliação; deve ser emitido antes do início das atividades laborais;
- ASO demissional: no sentido inverso do anterior, pretende demonstrar que as condições de saúde do colaborador não foram alteradas ao longo do exercício de suas funções laborais; deve ser realizado no processo de desligamento do trabalhador;
- ASO periódico: comprova a situação de saúde do colaborador em relação às atividades desenvolvidas na empresa, em diferentes intervalos, geralmente a cada dois anos, mas podem ser feitos anualmente;
- ASO para mudança de função: comprova a aptidão para a atuação em novas funções; deve ser emitido sempre que houver alteração nas atribuições do colaborador ou em razão da mudança de cargo;
- ASO de retorno ao trabalho: comprova as condições de saúde da colaboradora após o afastamento por licença maternidade; da mesma forma, se aplica ao colaborador ao retornar de afastamento por período de 30 dias ou mais, motivado por questões de saúde.
O atestado de saúde ocupacional é um documento que assegura a saúde do trabalhador e também traz vantagens para a empresa. Por isso, ele é de extrema importância e deve ser realizado conforme as exigências da legislação do trabalho.
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