Embora o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — seja um documento exigido para as empresas que empregam sob o regime de carteira de trabalho (CLT), ele ainda gera muitas dúvidas entre as pessoas.
Se você é empregador, com certeza, conhece esse relatório, que assegura o estado de saúde do colaborador na ocasião. Por isso, ele é tão importante e faz parte da documentação exigida para todas as empresas. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica o estado de saúde do trabalhador e constata se ele está apto ou não para cumprir com as suas atividades na empresa.
Ele é um dos registros que compõem a PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) que, por sua vez, é o meio em que a saúde do trabalhador é monitorada e a exposição a riscos ocupacionais é controlada.
O ASO tem objetivo de avaliar e constatar se o empregado está apto ou não às atividades relacionadas a sua função na empresa. Dessa maneira, ele impede que o trabalhador seja exposto desnecessariamente aos riscos da função.
Além disso, o atestado de saúde ocupacional evidencia todos os riscos que o empregado possui no ambiente de trabalho, sendo parte integrante do PCMSO, o qual monitora a saúde do trabalhador e executa medidas preventivas para evitar o adoecimento ocupacional.
Existe uma série de situações em que o atestado de saúde ocupacional é exigido, as quais são:
Sobre o Exame periódico, muita gente ainda tem dúvidas do intervalo de tempo em que ele deve ser feito e de sua validade. A verdade é que a periodicidade depende da função e do grau de risco ocupacional que o trabalhador está exposto. Quanto maior o grau de risco ocupacional, menor o tempo de validade do ASO.
Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é feito e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou clínico geral faça o ASO, esde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina vigente da localidade onde trabalha.
Para isso, é preciso que o médico examinador seja nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, de acordo com a exigência legal.
O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido no mínimo em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
Essa é uma das grandes dúvidas do empregado. Por isso, deve-se deixar claro que todos os custos são de obrigação do empregador, ficando a cargo do trabalhador somente comparecer no dia e horário estipulados para realizar os exames.
É costume de muitas empresas estabelecerem a realização dos exames periódicos dos trabalhadores em determinados períodos. Porém, os empregados que estiverem afastados por algum motivo ou em gozo de férias na ocasião não poderão ser convocados para o ASO.
Nesses casos, a empresa deve esperar o retorno do empregado ao trabalho para encaminhá-lo à clínica para a realização dos exames a partir do primeiro dia útil, ou anterior ao afastamento, caso seja possível.
Algumas vezes, a empresa ou o empregado pretendem encerrar o contrato de trabalho por outro motivo pouco tempo depois da realização do exame admissional ou periódico. Tendo isso em vista, é possível utilizar o último exame ocupacional ASO como demissional, desde que esteja dentro do prazo determinado:
Algumas informações são de caráter obrigatório no documento do ASO para que fique padronizado. Conforme a NR-7, o atestado de saúde ocupacional deve conter, no mínimo:
O ASO é um documento que traz vantagens para ambos os lados: trabalhador e empresa. Veja quais são os benefícios do atestado de saúde ocupacional.
Se ficou com alguma dúvida, preparamos um infográfico bastante explicativo sobre as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
O atestado de saúde ocupacional é um documento que assegura a saúde do trabalhador e também traz vantagens para a empresa. Por isso, ele é de extrema importância e deve ser realizado conforme as exigências da legislação do trabalho.
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