A pandemia de COVID-19 já é responsável por cerca de 20% das ações trabalhistas em 2020, que correspondem a R$ 1 bi pelo não pagamento na rescisão contratual. É importante considerar que, assim como no exame admissional, também no aviso prévio há um rito que deve ser seguido pelas partes, empresa e empregado, para efetivação do desligamento.
A legislação trabalhista define as responsabilidades de cada um. Por essa razão, é preciso estar atento às iniciativas devidas e aos prazos para realizá-las.
Continue a leitura e entenda o que é e como funciona o aviso prévio.
Afinal, o que é e para que serve o aviso prévio?
A relação entre o empregador e o empregado se consolida no contrato de trabalho assinado pelas partes. Essa relação pode ser encerrada, entre outros motivos, pela vontade de qualquer uma dessas partes ou de ambas.
No entanto, a intenção unilateral de fazê-lo, seja da empresa, seja do trabalhador, deverá ser informada à outra parte com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias. Esse é o tempo que a organização utilizaria para substituir o colaborador, assim como este usaria para a busca de uma nova colocação.
A esse comunicado, que precisa ser formalizado de acordo com previsões da legislação, dá-se o nome de aviso prévio. Essa comunicação tem algumas regras próprias que a caracterizam.
Assim como ocorre com a medicina do trabalho ao tratar da admissão, também na rescisão alguns cuidados devem ser considerados. Observe todos os detalhes a seguir.
Quem tem direito?
A elaboração de ASO, PCMSO e PPRA no ambiente ocupacional são determinações da legislação trabalhista que devem ser seguidas. O aviso prévio também é uma exigência que constitui direito do empregador e do empregado. No entanto, existem situações em que ele pode não estar presente para a parte referida em cada caso, como se verá.
Pedido de demissão do trabalhador
Quando se tratar de um pedido de demissão, o cumprimento do aviso prévio será uma obrigação do trabalhador. Por sua vez, embora seja um direito da empresa exigir o período prévio de trabalho antes da saída do colaborador, a organização pode abrir mão desse direito e liberar o empregado daquele compromisso.
Dispensa sem justa causa
Na situação em que a empresa decide dispensar o trabalhador sem que ele tenha cometido falta grave, o aviso prévio é um direito do trabalhador. Nesse caso, a empresa poderá pagar essa obrigação em espécie (pagamento em dinheiro).
Dispensa por justa causa
A dispensa por justa causa se dá quando o trabalhador comete falta grave que justifique legalmente sua demissão. Nesse caso, o empregado perde o direito ao aviso prévio e pode ser dispensado.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é o inverso da dispensa por justa causa, isto é, ocorre quando, por via judicial, o empregado aciona a empresa por falta grave desta. Ganha o empregado e perde a empresa.
Como o aviso prévio deve ser aplicado na empresa?
Quando a decisão de rompimento do contrato parte da empresa, vale dizer, quando o trabalhador é dispensado, a própria organização decide se o colaborador cumprirá o aviso em casa ou trabalhando regularmente. Por outro lado, quando foi o empregado que motivou o rompimento, a empresa decidirá pelo cumprimento ou não da obrigação.
Assim, existem algumas possibilidades ou tipos de aviso prévio segundo determina a legislação trabalhista. Além disso, podem ocorrer situações de exceção, como afastamento por doenças ocupacionais, que devem ser avaliadas.
Trabalhado
Se a empresa dispensou o empregado, o aviso prévio trabalhado será por 30 dias, nos quais o trabalhador disporá de 2 horas diárias para a busca de uma nova colocação no mercado. Pela mesma razão, poderá optar por não trabalhar os últimos 7 dias do período de aviso.
Se a dispensa foi solicitada pelo trabalhador, poderá acordar com a empresa o cumprimento do aviso continuando o trabalho por mais 30 dias. Findo esse período, receberá normalmente pelos dias trabalhados.
Indenizado
No aviso prévio indenizado, não há a necessidade de realização do trabalho por um certo período, por decisão da empresa. Assim, quando a iniciativa da demissão parte do empregador, a organização pode optar por pagar um salário referente ao período em que seria realizado o trabalho sem exigir essa contrapartida do trabalhador.
Se, no entanto, o rompimento contratual se deu por iniciativa do empregado e este, por sua vez, não poderá trabalhar o período de 30 dias (aviso prévio), deverá arcar com uma multa referente a um mês de salário. A empresa, por decisão sua, pode abrir mão dessa obrigação do trabalhador e não efetuar esse desconto no momento do acerto pela rescisão.
Cumprido em casa
Embora o aviso cumprido em casa não encontre previsão na legislação, é bastante comum nas relações trabalhistas. Quase sempre é fruto de um acordo entre as partes, de modo que o trabalhador fique numa condição de home office pelo período de 30 dias.
Para a empresa, existe a vantagem de ganhar esse período para posterior pagamento dos valores devidos na rescisão. Caso contrário, teria 10 dias apenas para fazê-lo. Mas, como referido, não se trata de procedimento previsto legalmente.
Proporcional
O aviso prévio proporcional foi uma modificação introduzida na legislação trabalhista no ano de 2011 (Lei No 12.506, de 11 de outubro de 2011). Consiste na ampliação proporcional do período de 30 dias com 3 dias a mais para cada ano trabalhado na empresa, limitado a 90 dias.
No entanto, essa proporcionalidade vale apenas para o caso da demissão ter sido iniciativa da empresa. No caso do desligamento partir do colaborador, o período de aviso prévio permanece limitado a 30 dias.
O colaborador recebe algum valor no aviso prévio?
O aviso prévio é um mês de trabalho e, portanto, é indenizado como o salário recebido pelo trabalhador. Nesse caso, não estão incluídas gorjetas ou comissões pagas por terceiros.
Assim, podem fazer parte do valor pago:
- o salário;
- alguma gratificação pela função;
- as comissões (do empregador);
- as horas extras de caráter habitual;
- os adicionais noturnos (quando houver);
- os adicionais de periculosidade e insalubridade (quando pertinentes).
Quais documentos são necessários no aviso prévio?
É importante observar que o aviso prévio não é a rescisão contratual. Literalmente, trata-se de um aviso de que o fim da relação empregatícia ocorrerá.
Desse modo, para o aviso prévio não há necessidade de toda a documentação envolvida com a homologação da rescisão. Esses documentos serão necessários ao final do período do aviso prévio ou quando houver dispensa de seu cumprimento.
Assim como nos cuidados com a saúde do colaborador, alguns documentos são formais, e no aviso prévio ocorre dessa maneira.
Nesse sentido, para o aviso prévio propriamente, os documentos envolvidos são o pedido de demissão do empregado formalizado, ou a carta de demissão, conforme de quem parta a iniciativa do encerramento. No caso da empresa, ainda há a necessidade de elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que registra a data do aviso e do afastamento.
Quais as consequências do não cumprimento do aviso prévio devido?
Existem consequências pela falta de cumprimento do aviso prévio devido, tanto para o empregador quanto para o empregado. Assim, duas situações devem ser consideradas:
- quando o aviso não ocorrer por parte da empresa: o trabalhador adquire o direito à percepção dos salários correspondentes ao período de alcance do aviso prévio;
- quando o aviso não ocorrer por parte do trabalhador: a empresa adquire o direito de descontar o valor dos salários devidos no período de aviso prévio.
Como se vê, o aviso prévio envolve diversas iniciativas de cada uma das partes envolvidas com a relação trabalhista. Dessa forma, é importante a empresa estar atenta às regulamentações vigentes e evitar a possibilidade de processo trabalhista.
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