O que é CAT: entenda tudo sobre a Comunicação de Acidente do Trabalho

O que é CAT: entenda tudo sobre a Comunicação de Acidente do Trabalho
O que é?
Objetivos
Importância
Quando devo fazer?
Quem pode emitir?
O que ocorre se a empresa não emitir a CAT no prazo legal?
Vias necessárias
Tipos
O documento deve ser gerado mesmo sem afastamento?
Como abrir?
Categoria: Saúde

CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. Trata-se de um documento que registra a ocorrência de um acidente de trabalho. É um informe obrigatório que precisa ser emitido para que o evento seja reconhecido, formalizando o fato.

Você também vai entender neste conteúdo:

  • Quando emitir a CAT?
  • Quem pode emitir?
  • Como fazer a CAT?
  • Toda empresa deve estar preparada para emitir uma CAT. Esse é um dever da empresa em relação à segurança do trabalho, imposto pela legislação (assim como o RAT). Por isso, o processo deve ser realizado da maneira correta e no momento certo.

    Como esse é um tema de interesse para todas as empresas, preparamos este artigo. Nele você vai entender mais a fundo o conceito de CAT, seus objetivos e importância. Veja, também, quando emitir o documento, os tipos que existem, entre outras informações importantes.

    Confira também nosso material exclusivo sobre siglas relacionadas a SST:

    O que é CAT?

    Como você viu na introdução, a CAT é um documento que formaliza a ocorrência de um evento no ambiente de trabalho. Além do acidente, esse comunicado também pode registrar as doenças laborais adquiridas pelo trabalhador.

    O que acontece quando o CAT é aberto?

    A CAT comunica o evento à Previdência Social. Pode informar o sindicato da categoria, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Ainda, é uma forma de a própria empresa fazer o controle interno desses eventos. Também documenta o ocorrido ao empregado ou aos seus dependentes.

    Para que serve e quais os objetivos deste documento?

    É importante ressaltar que a CAT não serve apenas para registrar em papel que um acidente aconteceu na empresa. 

    É um documento muito importante e de cunho obrigatório que, inclusive, pode influenciar o RAT. Ele sempre deve ser emitido pela empresa quando algo acontecer com um dos seus colaboradores. Em resumo, consiste em uma prova de que o acidente aconteceu.

    O que o documento assegura ao funcionário?

    O documento não só reconhece o evento como é uma maneira de formalizar essa situação. Isso é fundamental para que o trabalhador tenha os seus direitos trabalhistas respeitados. 

    Por esse motivo, a CAT deve ser registrada de forma exata para que o profissional receba o benefício correto, quando necessário.

    Ao mesmo tempo, é um reconhecimento da empresa em relação às suas obrigações e deveres junto ao funcionário e aos seus dependentes. Isso porque aumenta a responsabilidade dela quanto à necessidade de investir em segurança do trabalho e em medidas preventivas.

    A CAT colabora na prevenção de acidentes de trabalho? 

    Como você deve ter percebido no último tópico, a resposta é sim. A CAT pode contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho em função dos registros reunidos. O conjunto de comunicados permite compreender quais ocorrências acontecem com mais frequência.

    A partir desses dados, podem ser desenvolvidos programas de conscientização para evitar eventos futuros. O próprio INSS passa a ter conhecimento da quantidade de acidentes que acontecem em nosso país e a natureza deles.

    A CAT garante um material importante para entender quais são os principais riscos, incluindo riscos ergonômicos, que atingem os colaboradores de uma organização. Assim, podem investir ainda mais em políticas de segurança.

    É uma oportunidade para adotar programas de prevenção, fazer a conscientização dos trabalhadores, entre outras ações e medidas.

    Medidas obrigatórias, como a AET, são formas de garantir a saúde dos colaboradores.

    A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma forma de garantir a SST e evitar a necessidade da CAT.

    Por que é importante abrir uma Comunicação de Acidente do Trabalho?

    Abrir a CAT é importante, sobretudo, para a formalização do fato e a garantia dos direitos devidos ao colaborador envolvido. Nesse sentido, o cuidado na emissão do documento permite a assistência acidentária ou até uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.

    Além disso, são atendidos os interesses coletivos de controles estatísticos de frequência de acidentes. Dessa forma, os órgãos públicos podem aprimorar os estudos epidemiológicos e implantar melhorias na saúde e segurança do trabalho.

    A devida comunicação de acidente do trabalho também possibilita à empresa se manter em situação regular junto à fiscalização. Afinal, a CAT é um procedimento com exigência legal, conforme estabelece a Lei nº 8.213/1991. Ao mesmo tempo, evita o risco de multa determinada pela legislação segundo o Decreto nº 3.048/1999.

    Quando devo fazer a CAT?

    É comum que empresas deixem de emitir a CAT quando o caso não requer afastamento superior a 15 dias, o que é um erro. Afinal, a comunicação é obrigatória pela ocorrência do fato (o acidente) e não por seus efeitos (a gravidade do ocorrido).

    Assim, todo acidente do trabalho nas empresas deve ser suficiente para emissão desse documento. Para fazer a emissão, a empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de óbito (morte envolvida com o acidente), o registro da CAT deve ser imediato.

    É preciso levar em conta, ainda, que não é apenas o acidente de trabalho típico que motiva a emissão da CAT. Também o acidente de trajeto, ou seja, aquele ocorrido durante o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. 

    É interessante destacar o caso do colaborador que desenvolve jornadas em empresas diferentes. Ele pode sofrer acidente durante o deslocamento de uma para a outra. Nesse caso, a legislação determina que as duas empresas devem emitir a CAT. Essa norma está na Instrução Normativa do INSS No 45/2010

    Quem pode emitir a CAT?

    Como você já deve ter percebido, a CAT deve ser emitida pelo empregador. Ou seja, a empresa é sempre a primeira responsável por reconhecer e registrar o acidente ou a doença de trabalho. Mas pode acontecer de ela se recusar a fazer isso.

    Em situações como essa, o profissional pode procurar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). Ele tem autorização para emitir o documento, assim como o sindicato da categoria. 

    Até mesmo o médico que fez o atendimento do trabalhador pode emitir a CAT, e ainda, autoridades públicas. Se todas essas alternativas falharem, o próprio colaborador poderá fazê-lo, ou seus dependentes. 

    Apesar de existir o prazo de 24 horas para a empresa registrar o evento, essa não é a única oportunidade de fazer a abertura da CAT. Se o empregador não cumprir esse prazo, o próprio colaborador ou terceiros ainda podem registrar a ocorrência.

    Portanto, mesmo que já tenha expirado o prazo legal, é possível buscar esse direito. O mais importante é que o documento seja emitido para registrar o acidente e formalizar a situação. Vale ressaltar que a empresa ainda será responsabilizada, mesmo que ela não tenha feito o comunicado.

    O que ocorre se a empresa não emitir a CAT no prazo legal?

    Prevenir acidentes e doenças ocupacionais é parte da responsabilidade da empresa. Emitir a CAT, conforme citado, é obrigatório para todas as organizações. O não cumprimento dessa determinação pode ser motivado pelo desconhecimento da obrigatoriedade, ou ser uma estratégia administrativa.

    De toda forma, qualquer que seja o motivo, a empresa poderá ser penalizada com multa. Além disso, a ausência desse cuidado pode caracterizar desatenção da organização com o trabalhador.

    A aplicação de multa na primeira falta cometida se dá em seu valor mínimo. Por outro lado, havendo reincidência na entrega da CAT em tempo hábil, a multa é cobrada em dobro. Assim, é hora de atenção da empresa para seus procedimentos e de reinventar o cuidado com a saúde.

    Quantas vias são necessárias?

    Uma vez que a CAT tenha sido emitida, assim como preenchido o atestado médico, é preciso certificar-se de que seja cadastrada no site do INSS. Depois que isso é feito, quatro vias do documento devem ser providenciadas.

    Os destinatários das cópias da CAT são:

    • a própria empresa;
    • o trabalhador acidentado ou doente (ou seus dependentes);
    • o sindicato que representa a categoria;
    • o INSS.

    No entanto, o número de vias da CAT é maior quando o acidente resulta em óbito do trabalhador. Nesse caso, também é preciso direcionar uma via para a Delegacia Regional do Trabalho e outra para o Sistema Único de Saúde.

    A via do INSS é a única que segue automaticamente para o órgão a que se destina. As demais cópias devem ser formalmente encaminhadas pelo emitente da CAT aos respectivos destinatários.

    O setor de saúde e segurança do trabalho na empresa deve considerar, ainda, a integralidade da abordagem com o colaborador. Dessa forma, não se pode perder de vista os aspectos de saúde física, mental e social envolvidos com o ocorrido. A assistência deve ser fornecida de maneira integral para mitigar os danos.

    Quais os tipos de CAT?

    Existem três tipos diferentes de CAT. Cada um deles tem as suas próprias finalidades e devem ser emitidos em uma situação específica. Esses tipos são: CAT Inicial, CAT de Reabertura e CAT de Óbito. Veja a seguir um pouco mais sobre cada uma delas.

    CAT Inicial

    Esse tipo de CAT, como o seu nome indica, é a primeira comunicação registrada pela empresa. Ela deve ser aberta no momento em que ocorrer o evento. É o registro feito em caso de acidente laboral, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

    Essa comunicação deve ser aberta, também, caso o acidente ocasione o óbito imediato do funcionário. Nessa situação, o documento precisa notificar a morte do trabalhador e ainda deve ser anexada a certidão de óbito.

    CAT de Reabertura

    A CAT de Reabertura só pode ser emitida quando foi registrada uma CAT Inicial. Isso porque o objetivo desse documento é afirmar a reincidência de um fato ou o seu agravamento. Esse comunicado é emitido, por exemplo, quando o estado de saúde do trabalhador se agrava em função de um acidente ou de uma doença.

    Também é feito o registro quando esse trabalhador precisa reiniciar um tratamento anterior. A reincidência é formalizada quando um funcionário se envolve em um novo evento enquanto estava em processo de recuperação. Ou então, ainda que ele já tivesse se recuperado por completo, mas houve novo evento.

    CAT de Óbito

    O nome dessa comunicação de acidente não deixa dúvida. O registro desse tipo de CAT é feito quando o acidente ocasiona o óbito do trabalhador. Mas ela é emitida somente depois que a CAT Inicial foi devidamente preenchida.

    Portanto, na ocorrência do fato, a empresa deve abrir a CAT Inicial. Se a situação evoluir para a morte do trabalhador, deve ser aberta uma nova CAT, agora de óbito, para notificar o falecimento. 

    O documento deve ser gerado mesmo sem afastamento?

    A CAT não registra a gravidade de um evento, mas a sua ocorrência. Isso significa que não importa se aconteceu uma doença laboral de menor gravidade em função da falta de ergonomia. Ou então se houve o óbito de um trabalhador por acidente grave. Em todas as situações em que houver um acidente ou a incidência de uma doença na empresa, a CAT deve ser aberta.

    A empresa não pode se recusar a fazer o registro do evento em nenhuma situação. Não há relação com a necessidade do trabalhador ser afastado das suas atividades.

    É uma forma de contribuir para o controle epidemiológico e para que o INSS também esteja a par das ocorrências. Além disso, favorece as estratégias da empresa em si. Afinal, ela pode otimizar a análise preliminar dos riscos envolvidos com suas atividades, a fim de promover segurança e saúde. 

    Como abrir o CAT de acidente de trabalho?

    Existem dois caminhos para a elaboração e registro da CAT: o virtual e o presencial. Ambos têm a mesma validade, então, a empresa tem liberdade para escolher o mais conveniente.

    Por meio virtual, a comunicação é aberta por meio de um aplicativo próprio da Previdência Social, chamado CAT on-line. Por meio presencial, é preciso comparecer a uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

    O aplicativo para a CAT on-line permite que seja gerado um formulário em branco. Ele pode ser impresso e preenchido de modo manual, se houver alguma preferência nesse sentido. De toda forma, deve haver um responsável pelo preenchimento do documento. Ele prestará todas as informações pertinentes, como:

    • data, hora e local do acidente;
    • tempo de jornada decorrido;
    • tipo de acidente;
    • existência de afastamento;
    • último dia trabalhado;
    • parte do corpo afetada diretamente;
    • agente causal;
    • descrição do evento (acidente ou doença);
    • existência de registro policial;
    • existência de óbito;
    • existência de testemunhas.

    Na existência de atendimento médico, há um quadro (Quadro II — Atestado Médico) que deve ser preenchido. Isso é feito pelo profissional que atendeu o trabalhador acidentado. Dessa forma, o atendimento médico prestado torna-se mais um componente do processo saúde e segurança dos trabalhadores.

    Se o trabalhador solicitar abertura da CAT por terceiros, é preciso ter todas as informações em mãos. Então, é essencial estar ciente daquilo que precisa ser acrescentado no documento para que ele esteja completo.

    O mesmo ocorre se o trabalhador realizar a abertura da CAT por conta própria. É muito importante o correto preenchimento para que o evento seja devidamente registrado. Também para garantir todos os direitos do acidentado e para que a empresa seja responsabilizada de maneira cabível ao evento.

    Vale ressaltar que a emissão da CAT é uma obrigação da empresa e um direito do trabalhador. Mas é importante ter esse documento como uma estratégia da organização. Ele pode contribuir para levantar estatísticas e otimizar as medidas de segurança, saúde e bem-estar no trabalho.  Além disso, evita problemas junto à fiscalização e despesas com multas.

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        Autor
        Alice Araujo

        Operação BeeCorp | Técnica em Segurança do Trabalho pelo Grau Técnico

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