Garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores vai muito além de cumprir uma obrigação legal — é um compromisso com a vida e o bem-estar de todos que constroem o dia a dia da empresa. Nesse contexto, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se torna uma ferramenta essencial para formalizar ocorrências e proteger os direitos dos colaboradores.
Neste artigo, vamos explicar o que é a CAT, por que ela é tão importante e como ela se relaciona diretamente com a prevenção e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro.
O que é a CAT?
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento utilizado no Brasil para informar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou foi diagnosticado com uma doença ocupacional.
Quais os objetivos da CAT?
- Proteger o trabalhador: garantir que ele receba os devidos cuidados médicos e benefícios legais em caso de acidente ou doença.
- Registrar oficialmente os acidentes de trabalho: criar um histórico que possa ser usado em perícias, processos e programas de reabilitação.
- Monitorar a saúde ocupacional nas empresas: ajudar o governo e os empregadores a entenderem os riscos presentes em diferentes setores.
- Promover a segurança no trabalho: a CAT é parte de um sistema que visa reduzir acidentes, doenças e mortes no ambiente de trabalho.
Quais os tipos de CAT?
Existem três tipos principais de CAT, e cada uma é usada em uma situação específica. Entender os tipos é essencial para garantir que o documento seja emitido corretamente.
CAT inicial
- Quando usar: na primeira ocorrência de um acidente de trabalho, trajeto ou ao ser diagnosticada uma doença ocupacional.
CAT de reabertura
- Quando usar: quando o trabalhador, após ter retornado ao trabalho, precisa se afastar novamente pelo mesmo motivo (relacionado ao acidente ou doença já registrados anteriormente).
CAT de óbito
- Quando usar: quando o acidente de trabalho resulta na morte do trabalhador, seja imediatamente ou após algum tempo, desde que o óbito esteja relacionado ao acidente ou doença ocupacional já notificados.
Todos os tipos são emitidos pelo mesmo sistema, mas você precisa escolher a classificação correta ao preencher a CAT. Mesmo sem afastamento do trabalhador, a CAT deve ser feita para fins legais e estatísticos.
O que acontece quando a CAT é aberta?
Quando a CAT é aberta, uma série de procedimentos e direitos são ativados tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Notificação ao INSS
A abertura da CAT comunica formalmente ao INSS que houve um acidente de trabalho, de trajeto ou o surgimento de uma doença ocupacional. Isso coloca o caso sob análise da Previdência Social.
Avaliação médica e perícia
Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias:
- A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.
- A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento por meio do benefício auxílio-doença acidentário (B91).
- O trabalhador passará por uma perícia médica do INSS para confirmar o nexo entre o problema de saúde e o trabalho.
Garantia de estabilidade no emprego
Se o trabalhador se afastar por motivo relacionado à CAT, após seu retorno ele tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego — ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
Geração de estatísticas
A CAT alimenta os sistemas de estatísticas da Previdência e do Ministério do Trabalho, ajudando a mapear e combater riscos ocupacionais.
Possíveis ações de fiscalização
Se o acidente for grave, fatal ou recorrente:
- Pode haver fiscalização do Ministério do Trabalho;
- A empresa pode ser obrigada a adotar medidas de prevenção e segurança;
- Em casos extremos, pode haver responsabilidade civil ou criminal da empresa.
Acompanhamento e reabilitação
- O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para o trabalhador retornar ao mercado de trabalho em outra função, se necessário.
Quem pode emitir a CAT?
A CAT pode ser emitida por diversos agentes, mas a responsabilidade principal é da empresa empregadora. No entanto, se ela se recusar a emitir, outras pessoas ou entidades também podem fazer isso.
- A empresa (empregador): é a principal responsável pela emissão da CAT. Deve fazer isso até o primeiro dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte;
- O próprio trabalhador acidentado: se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio colaborador pode fazer a emissão diretamente pelo sistema do INSS;
- Dependentes do trabalhador: no caso de falecimento ou impossibilidade do trabalhador emitir, os dependentes também têm esse direito;
- Entidade sindical: o sindicato da categoria pode emitir a CAT, especialmente se a empresa omitir ou se houver conflito;
- Médico assistente: o profissional de saúde que atendeu o trabalhador (inclusive em hospital público) também pode emitir a CAT, principalmente em casos de urgência;
- Autoridade pública: qualquer autoridade que tenha conhecimento do acidente pode fazer a comunicação — como fiscais do trabalho, defensores públicos, etc.
Como emitir a CAT?
Emitir uma CAT atualmente é feito de forma eletrônica, e há duas principais formas de fazer isso:
- Pelo site do INSS (Meu INSS): essa opção é mais indicada para trabalhadores, dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas.
- Pela empresa (via eSocial ou sistema SEPRT): a empresa pode emitir a CAT de duas formas, via eSocial, oobrigatório para empresas já integradas ou via Sistema SEPRT em casos específicos.
Guarde o protocolo ou comprovante da CAT emitida. A emissão da CAT é gratuita e pode ser feita por qualquer um dos autorizados, mesmo sem a autorização da empresa.
Quando fazer a CAT?
Você deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho o quanto antes após a ocorrência do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional. O prazo e a urgência variam de acordo com a situação:
Acidente de trabalho (comum)
- Até o primeiro dia útil seguinte ao dia do acidente.
Acidente com afastamento imediato ou grave
- Mesmo prazo: até o primeiro dia útil seguinte.
- Mas o ideal é fazer o quanto antes, para garantir atendimento e benefícios.
Acidente com óbito
- A CAT deve ser emitida imediatamente, no mesmo dia do ocorrido.
Doença ocupacional (ligada ao trabalho)
-
Assim que houver um diagnóstico médico relacionando a doença com a atividade profissional.
Reabertura da CAT
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Quando o trabalhador, após já ter se recuperado e voltado ao trabalho, precisa se afastar novamente pelo mesmo motivo. Nesse caso, emite-se uma CAT de reabertura.
Mesmo que não haja afastamento, a CAT deve ser emitida — ela serve para registro e garantia de direitos futuros. O descumprimento do prazo pode gerar multa para a empresa e prejudicar o trabalhador no acesso aos benefícios do INSS.
Quantas vias são necessárias da CAT?
A emissão da CAT exige que o documento seja impresso em três vias, mesmo sendo feita eletronicamente.
- 1ª via – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): fica registrada no sistema do INSS como documento oficial para análise e concessão de benefícios.
-
2ª via – Trabalhador (ou seus dependentes): serve como comprovante de que o acidente foi comunicado e pode ser usada em perícias, atendimentos médicos e processos.
- 3ª via – Empresa (ou empregador): deve ser arquivada pela empresa como parte da documentação trabalhista e de segurança do trabalho.
A CAT é emitida eletronicamente, mas pode (e deve) ser impressa para formalizar essas três vias. Todas as vias devem ser assinadas quando possível, especialmente a via do trabalhador.
O que o documento da CAT assegura ao colaborador?
A CAT assegura ao colaborador uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, justamente para protegê-lo caso sofra um acidente de trabalho, de trajeto ou adquira uma doença ocupacional.
Acesso ao auxílio-doença acidentário (B91)
- Quando o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao benefício do INSS, com a CAT sendo o documento que dá início ao processo.
- Esse tipo de auxílio não desconta tempo de contribuição da aposentadoria.
Estabilidade no emprego
- Após o retorno ao trabalho, o colaborador tem garantia de estabilidade por 12 meses.
- Isso significa que não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
Reabilitação profissional (quando necessário)
- Se o trabalhador não puder voltar à função de origem por limitações físicas ou mentais, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional, com acompanhamento e qualificação para uma nova função.
Acompanhamento e tratamento médico
- A CAT garante ao trabalhador o direito de receber atendimento médico adequado pelo SUS ou convênios da empresa, com base no acidente/doença informada.
Reconhecimento do acidente/doença como relacionado ao trabalho
- Isso é essencial para garantir direitos futuros, inclusive em ações trabalhistas ou para contagem de tempo especial para aposentadoria.
Indenizações (quando cabíveis)
- Em alguns casos, com base na CAT e em laudos médicos, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos físicos, morais ou materiais, conforme previsto em lei ou convenções coletivas.
A CAT não garante automaticamente todos esses direitos, mas é o documento que abre as portas para que o trabalhador possa buscá-los oficialmente, seja junto ao INSS, à empresa ou à Justiça do Trabalho.
O que ocorre se a empresa não emitir a CAT no prazo legal?
Se a empresa não emitir a CAT dentro do prazo legal, ela pode enfrentar consequências graves tanto para a organização quanto para o trabalhador.
Multas e penalidades para a empresa
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Multa administrativa: a empresa pode ser multada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou Ministério do Trabalho, por não cumprir com a obrigação legal de emitir a CAT.
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Fiscalização: o não cumprimento pode levar a uma fiscalização mais rigorosa da empresa, o que pode resultar em sanções adicionais e em embargos administrativos.
Perda de Benefícios para o trabalhador
Se a CAT não for emitida, o trabalhador pode ficar sem o acesso a benefícios previdenciários relacionados ao acidente ou à doença ocupacional. Isso inclui:
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Afastamento sem benefícios: o colaborador não poderá ser considerado para o auxílio-doença acidentário (B91), que é mais vantajoso do que o auxílio-doença comum, pois não conta como tempo de contribuição e tem valor diferenciado.
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Impossibilidade de comprovação do acidente ou doença: caso o trabalhador precise de comprovação para futuras ações trabalhistas, aposentadoria especial, ou reabilitação profissional, o não preenchimento da CAT pode prejudicar o processo.
Impactos no reconhecimento do nexo causal
O nexo causal (relação entre o acidente/afastamento e o trabalho) pode ser comprometido, dificultando o reconhecimento do acidente ou da doença como acidentário. Isso pode afetar:
- Estabilidade no emprego (12 meses após o retorno ao trabalho);
- Reabilitação profissional (se necessário);
- Benefícios de indenização (em casos de danos materiais ou morais).
Responsabilidade legal da empresa
A empresa pode ser considerada responsável legalmente caso o acidente ou a doença leve a situações de maior gravidade, como falecimento ou incapacidade permanente, e ela não tenha tomado as devidas providências. Isso pode resultar em:
- Ações judiciais por parte do trabalhador ou sua família.
- Responsabilidade civil ou criminal em caso de negligência grave.
O que fazer se a empresa não emitir a CAT?
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Denunciar: o trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode emitir a CAT diretamente, caso a empresa se recuse a fazê-lo.
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Procurar orientação jurídica: se houver complicações no recebimento de benefícios ou se o trabalhador estiver sendo prejudicado, buscar apoio de um advogado especializado em direito trabalhista pode ajudar.
Por que é importante abrir uma CAT?
Abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho é extremamente importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa, pois garante a formalização e o reconhecimento legal de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Aqui estão as principais razões pelas quais a CAT deve ser aberta:
Garantia de direitos previdenciários para o trabalhador
A CAT é essencial para que o trabalhador possa ter acesso a benefícios previdenciários específicos, como:
- Auxílio-doença acidentário (B91): em caso de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a esse benefício, que não conta como tempo de contribuição e tem valor diferenciado.
- Estabilidade no emprego: o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
- Reabilitação profissional: caso o trabalhador não possa voltar à função anterior, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional, ajudando-o a se reintegrar ao mercado de trabalho.
- Indenização por danos: em casos de acidentes graves, a CAT pode servir de base para ações judiciais visando indenização por danos materiais ou morais.
Reconhecimento legal do nexo causal
A CAT é o documento que comprova o nexo causal entre o acidente ou a doença e a atividade profissional do trabalhador. Isso é crucial para:
- Benefícios acidentários: o INSS só reconhece o acidente ou a doença como acidentária (e não como doença comum) se a CAT for emitida, o que garante o acesso a benefícios mais vantajosos.
- Contagem para aposentadoria especial: acidentes ou doenças ocupacionais podem contar como tempo especial para aposentadoria, desde que a CAT esteja registrada.
Proteção para a empresa
Emitir a CAT corretamente também é importante para a empresa, pois:
- Evita multas e penalidades: a empresa que não emite a CAT dentro do prazo legal pode ser multada pela Superintendência Regional do Trabalho ou Ministério do Trabalho.
- Evita responsabilidades legais: se a CAT não for emitida, a empresa pode ser considerada negligente em casos de falecimento ou incapacidade permanente do trabalhador, gerando responsabilidade civil e criminal.
- Cumprimento das obrigações trabalhistas: a CAT assegura que a empresa está cumprindo com as obrigações legais de comunicação de acidentes e doenças ocupacionais, evitando complicações jurídicas futuras.
Prevenção e melhoria das condições de trabalho
A CAT também contribui para a segurança e saúde ocupacional, pois:
- Alimenta os sistemas de monitoramento: Ao ser registrada, a CAT ajuda a gerar estatísticas sobre acidentes e doenças ocupacionais, fornecendo dados importantes para políticas públicas de segurança no trabalho.
- Identifica riscos: A comunicação de acidentes permite que a empresa identifique falhas ou riscos no ambiente de trabalho, podendo tomar medidas corretivas para prevenir novos acidentes.
- Promove a cultura de segurança: A emissão de CAT reforça a importância de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Garantia de transparência e registro oficial
A CAT é um registro oficial do acidente, que pode ser usado:
- Em processos trabalhistas: caso o trabalhador precise de compensações ou indenizações, a CAT é um documento essencial.
- Para a fiscalização: ajuda a garantir que a empresa está sendo transparente e responsável nas suas práticas de segurança e saúde.
A CAT é fundamental para proteger os direitos do trabalhador, garantir o cumprimento das obrigações da empresa e melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho. Ela é a porta de entrada para que o trabalhador tenha acesso a benefícios acidentários e assistência médica adequada.
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Meu marido sofreu uma pancada na cabeça no veículo da empresa que trabalha. Ele reportava que o veículo está precisava de troca amortecedores no bagageiro. Quando o mesmo caiu sobre sua cabeça ele não informou o ocorrido no dia. Mais informou com 4 dias depois. Mas nada foi resolvido no veículo. Passando 2 semana começou sentir dores de cabeça forte onde precisou ser substituído a cirurgia. Depois de 15 dias retorno na empresa mais a mesma não o afastou no INSS. Deixo ele em casa até passar novamente com o neurologista, mas ele precisou novamente passar por outra cirurgia com riscos, pois novamente o coágulo aumentou. Mais a empresa não quer assumir pois falaram que meu marido não informou no dia da pancada na cabeça. Gostaria de uma orientação. Desde já agradeço.
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Uma colega de trabalho se acidentou durante a aula de Educação Física, porém a escola não emitiu a CAT desde 20 de novembro, até agora e gostaria de saber se ela ainda pode registrar esse acidente.
Grato
Euclydes A. Filho
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