CIPA: você sabe o que é e o que faz?

CIPA: você sabe o que é e o que faz?
O que é
Objetivos
Função do membro
Constituição
Como constituir
Processo eleitoral
Treinamento dos eleitos
Funcionamento
Com quantos funcionários é obrigatória?
O que acontece se a empresa não tiver?
Demissão de um integrante
Benefícios para empregados
Benefícios para empresa
Importância
Conscientização dos colaboradores
Categoria: Ergonomia

CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio que atua na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Seu objetivo é promover saúde, preservando a vida do trabalhador. A CIPA é obrigatória (Lei Federal nº 6.514) e suas diretrizes são estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE.

Alguns dos tópicos abordados sobre esse tema serão:

  • Importância
  • Objetivos
  • Benefícios para empregados e empresa
  • Uma empresa que se preocupa com o bem-estar e a segurança dos seus funcionários busca medidas para promovê-los. Afinal, sabe que esse cuidado é fundamental para o engajamento dos colaboradores e entende que todos saem ganhando com isso. A CIPA é uma das suas estratégias para alcançar esse objetivo.

    A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Manter essa comissão é obrigatório, conforme indica a Lei Federal nº 6.514. Suas diretrizes são estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE.

    Essa comissão atua na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e seu objetivo é promover saúde, preservando a vida do trabalhador. Por essa razão, é tão importante saber ao certo o que é CIPA e quais são suas responsabilidades.

    Essa comissão é tão estratégica que pode ser responsável pela SIPAT. Confira um guia completo sobre o assunto:

    Interessou-se pelo assunto? Então, continue a leitura e confira tudo que você precisa saber!

    O que é CIPA e qual a sua função?

    Como explicamos na introdução, a CIPA é uma exigência do Governo Federal. De acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 1977, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que trata da segurança e da medicina do trabalho, as empresas devem constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Conforme determina a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE, que estabelece as diretrizes para a CIPA, essa comissão tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

    A mudança mais recente na legislação que diz respeito a essa comissão foi com a Lei 14.457/22. Essa alteração fez com que a CIPA também ficasse responsável pela prevenção e inibição de possíveis casos de assédio sexual e outros tipos de violência.

    Os objetivos da CIPA

    A CIPA é composta por representantes dos funcionários e da empresa. Esses profissionais trazem propostas e realizam ações para aumentar a segurança no ambiente laboral e garantir que ele seja mais saudável, garantindo a ergonomia no trabalho. Dessa maneira, ela promove uma harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.

    A CIPA trabalha em conjunto com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da companhia em que foi criada. Cabe à comissão atuar junto aos funcionários e à própria empresa, a fim de prevenir situações de risco à segurança e à saúde do trabalhador no exercício de suas funções.

    Nesse sentido, a comissão assume várias atribuições e promove ações que contribuem para a prevenção de acidentes e danos à saúde no local de trabalho.

    Qual a função de um membro da CIPA?

    • identificar riscos existentes nos processos desenvolvidos na empresa, com elaboração do mapa para gestão de riscos;
    • elaborar planos preventivos;
    • criar ações de promoção da saúde, como palestras e eventos de conscientização;
    • participar da implementação e do controle das medidas de prevenção;
    • participar da análise das prioridades de prevenção e de correção;
    • verificar periodicamente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores;
    • divulgar junto aos trabalhadores as medidas de saúde e segurança do trabalho e as normas que regulamentam essas medidas;
    • estabelecer o relacionamento com o SESMT da empresa, quando houver, a fim de avaliar os riscos e requerer as medidas de prevenção e de correção, entre outras que contribuam para a minimização dos acidentes e das doenças do trabalho;
    • juntamente do SESMT, promover anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).

    Além dessas funções que se relacionam diretamente com a atividade do trabalhador na empresa, a CIPA também tem como atribuição estabelecida pela NR-5 a participação na campanha anual de prevenção da Aids, que é obrigação da empresa promover.

    É de responsabilidade do empregador oferecer aos membros da CIPA as condições e os meios necessários para desempenhar as atribuições de forma efetiva, como garantir o tempo suficiente para a realização das tarefas da comissão para garantir a segurança do trabalho.

    Veja nosso material exclusivo sobre o assunto:

    A CIPA é essencial para a garantia da Segurança do Trabalho. Entenda tudo sobre esse assunto

    Como a CIPA é constituída?

    Uma das perguntas mais frequentes sobre a CIPA é se todas as empresas precisam constituir esse comitê. Na verdade, há uma regra que fala sobre isso. A norma determina que empresas com até 19 funcionários não são obrigadas a constituir a comissão. Porém, devem designar um responsável para cumprir os objetivos dela.

    A partir de 20 funcionários, a CIPA deve ser constituída com um determinado número de membros efetivos e suplentes. Isso varia de acordo com o número total de empregados e com o segmento de atuação. Essa variação se dá em decorrência dos riscos à saúde e à segurança do trabalhador que os processos envolvem.

    Por exemplo, bastam um membro efetivo e um suplente para a formação da CIPA de uma escola com 100 funcionários. Em uma mineradora com o mesmo número de empregados, em que as atividades envolvem riscos mais intensos do que os existentes em uma escola, a comissão deve reunir três membros efetivos e três suplentes.

    Como constituir a CIPA?

    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) promove a harmonia entre o trabalho e a vida dos colaboradores. Além de ser obrigatória, normatizada pela NR-5, ela é fundamental quando falamos de segurança e saúde no ambiente laboral.

    Mas como constituir a CIPA na empresa? Confira como implementar e atuar na prevenção de acidentes e doenças, promovendo a integridade e bem-estar do colaborador!

    Observe se há uma gestão da CIPA vigente na empresa

    Os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários e o processo é supervisionado pelos membros da atual comissão (presidente e vice-presidente).

    Caso não possua uma CIPA formada, a própria empresa será responsável por convocar o processo eleitoral e protocolar o comunicado sobre as eleições no sindicato da classe maioritária da organização.

    Quem pode participar da CIPA?

    Todos os funcionários podem se candidatar e as eleições devem ser organizadas até 60 dias antes da gestão anterior finalizar. As inscrições devem permanecer por um período mínimo de 15 dias após a publicação do edital — que deve ocorrer até 45 dias antes do término do mandato.

    Faça as eleições e a ata

    A eleição precisa acontecer em dia habitual de trabalho na organização, respeitando as jornadas e o turno de todos os funcionários. Os votos serão secretos, em cédula de votação, assinada no verso pelos integrantes da Comissão Eleitoral e colocada na urna.

    Designe os representantes

    Após a eleição, é o momento de indicar quem vai representar os empregados e empregadores — o número de integrantes é definido na NR5.

    Os empregadores designam o presidente e os empregados o vice-presidente. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados e, em caso de empate, ganhará o que possui mais tempo de casa.

    Prepare o treinamento

    Antes da posse, é fundamental que os membros da CIPA recebam treinamentos adequados de como agir perante ao cargo e responsabilidades envolvidas. Ele deve ser realizado durante o expediente de trabalho e pode ser ministrado pelo SESMT ou por alguma empresa parceira.

    Reúna todos para a posse

    Depois do treinamento, é preciso convocar a reunião para posse e instalação da comissão eleita, que terá um mandato de um ano a contar do dia da posse.

    Crie calendário de reuniões

    Ao tomar posse, a CIPA deve criar o calendário anual das Reuniões Ordinárias futuras, considerando o prazo de 10 dias para protocolizar as cópias das atas de eleição e de posse, juntamente ao devido calendário no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Agora que você já sabe como constituir a CIPA, conheça mais sobre suas atribuições e como ela é importante para garantir a saúde e bem-estar do trabalhador.

    Como é feito o processo eleitoral da CIPA?

    Os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários a partir de um processo que é supervisionado pelos membros da comissão (presidente e vice-presidente). O processo eleitoral da CIPA é feito nos 55 dias que antecedem o término do mandato atual.

    Vamos supor que uma empresa nova precise criar uma CIPA. Como isso é feito? Nesse caso, a supervisão é feita pela própria empresa. Nesse processo eleitoral, há uma série de normas a serem seguidas, para que ele seja feito da maneira mais transparente e justa possível. Entre elas, estão:

    • todos os funcionários da empresa podem se candidatar, sem considerar os setores;
    • realização das eleições em dia comum de trabalho, sendo em horário em que haja a participação de todos ou da maioria dos funcionários;
    • apuração dos votos em horário de trabalho e fiscalizada por representantes dos funcionários e da empresa;
    • voto secreto.

    Vale dizer que o mandato de um eleito para a CIPA é de um ano, podendo ser reeleito uma vez. Além disso, é o empregador quem convoca novas eleições, em uma antecedência de 60 dias em relação ao fim do mandato atual.

    Como é feito o treinamento dos eleitos?

    Os empregados eleitos para a CIPA, titulares e suplentes, passam por um treinamento sob responsabilidade da empresa. O ideal é que aconteça antes da posse, porém, no caso de primeiro mandato, o prazo é de até 30 dias contados a partir da data da posse.

    As empresas que não precisam constituir CIPA devem promover o treinamento de maneira anual para os representantes responsáveis por cumprir a NR-5, como dissemos.

    O treinamento da CIPA tem carga horária mínima de 20 horas distribuídas em 8 horas diárias, no máximo, e deve ser realizado durante o expediente normal do funcionário. Ele pode ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por alguém que tenha os conhecimentos necessários.

    Nesse curso, os eleitos para a CIPA receberão instruções sobre:

    • o ambiente, as condições de trabalho e os riscos envolvidos nos processos;
    • os métodos de investigação e análise de acidentes e de doenças do trabalho;
    • noções sobre doenças e acidentes de trabalho causados pela exposição aos riscos que existem na empresa;
    • noções sobre a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e prevenção;
    • legislação trabalhista e previdenciária relacionada à segurança e à saúde do trabalhador;
    • princípios de higiene do trabalho e controle de riscos;
    • organização e exercício das atribuições da CIPA.

    Afinal, como funciona a CIPA?

    Muita gente tem dúvidas sobre como acontece o trabalho dessa comissão. A CIPA promove reuniões mensais ordinárias, durante o expediente de trabalho, em local apropriado cedido pela empresa, de acordo com calendário preestabelecido.

    Nessas reuniões, são tratados os temas relativos ao próprio funcionamento da comissão, além da análise dos resultados obtidos ao longo do último período no que diz respeito ao cumprimento ou não das metas estabelecidas.

    As atas são assinadas pelos membros presentes, e as cópias são encaminhadas para todos, inclusive aos que não puderem participar. Além disso, elas ficam no estabelecimento à disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho.

    Extraordinariamente, a comissão também deverá se reunir, caso ocorra algum acidente grave ou fatal. O mesmo se for apresentada denúncia sobre risco grave ou iminente à saúde ou à segurança do trabalhador, que exija a adoção de medidas corretivas emergenciais. A reunião extraordinária também pode ocorrer mediante a solicitação de algum dos representantes.

    Nessas reuniões, preferencialmente, as decisões devem ser consensuais. Porém, se não houver essa possibilidade, será estabelecida uma votação, que decidirá a medida a ser adotada. Naturalmente, todos os procedimentos e decisões das reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser registrados em ata.

    Outro ponto importante a se dizer sobre o funcionamento da CIPA é que o membro titular perde o mandato caso falte a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. Então, ele é substituído pelo suplente.

    Com quantos funcionários a CIPA é obrigatória?

    Explicamos que a CIPA precisa ser constituída nas empresas com 20 funcionários ou mais. Isso é válido para as organizações de todos os segmentos que admitam profissionais de qualquer área como seus empregados.

    Sendo assim a comissão precisa ser formada em empresas públicas e privadas, ou mesmo em sociedades de economia mista. Ela também deve estar presente em associações recreativas, cooperativas, instituições beneficentes, órgãos da administração direta ou indireta e qualquer outra organização ou instituição.

    O que acontece se a empresa não tiver uma CIPA?

    Quando a empresa precisa formar a sua comissão e não faz isso, o primeiro prejuízo que ela pode sofrer é o aumento do risco de acidentes de trabalho. Como você viu, a função principal da CIPA é evitar que situações aconteçam, portanto, sem essa comissão para monitorar e identificar possíveis riscos, a probabilidade de que os acidentes aconteçam é muito maior.

    Ainda, essa situação leva a outra consequência negativa, que é a maior exposição da empresa a processos trabalhistas. Isso porque colaboradores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças relacionadas às atividades laborais têm o direito de processar a organização por causa dessa negligência.

    Com a CIPA, a empresa pode oferecer condições adequadas de trabalho garantido que todas as normas e legislações sejam cumpridas conforme cada atividade que deve ser exercida pelos colaboradores.

    Como a constituição desse comitê é prevista por lei, há também penalidades jurídicas. A empresa que precisa constituir a CIPA e não o faz pode ser multada em valores que variam conforme o número de empregados, aquilo que não foi cumprido conforme a norma regulamentadora e também o índice de infração, o que pode ser consultado na NR 28.

    O acontece se a empresa demitir o integrante da CIPA?

    Uma das maiores vantagens de participar da CIPA é a estabilidade que o colaborador profissional adquire. Como você viu, é proibido dispensar o colaborador de forma arbitrária ou sem justa causa, e se isso acontecer a empresa deverá pagar uma multa por descumprimento da legislação.

    O valor da multa varia de um caso para o outro, mas ela não é a única consequência negativa. O empregado que for demitido também tem o direito de mover uma ação trabalhista contra a organização. Ele pode pedir uma reintegração ou então, em caso de desacordo, o juiz pode definir o pagamento de uma indenização.

    Quais são os benefícios da CIPA para os empregados?

    Com a implantação da CIPA, os empregados ficam mais amparados por uma organização interna que, além da SESMT, também se encarrega de protegê-los de riscos à saúde e à segurança. Esses perigos são originados dos próprios processos ou da negligência no exercício das tarefas e no uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Essa é uma condição que torna o ambiente de trabalho mais seguro e adequado ao exercício da profissão.

    Além do mais, por meio da CIPA, os funcionários também podem atuar junto à empresa no sentido de melhorar as próprias condições de trabalho no que se refere à segurança e à saúde. O diálogo com a organização é facilitado.

    Como existem representantes dos colaboradores dentro da comissão, esses profissionais, que já entendem as necessidades dos colegas, podem intervir por melhorias importantes que vão beneficiar a todos.

    A estabilidade garantida para os funcionários

    Os membros da CIPA têm o seu emprego assegurado durante o mandato, garantindo que possam exercer suas funções sem serem punidos ou perseguidos pelo empregador. Isso, porque, muitas vezes, esse colaborador exigirá a solução de problemas que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores.

    Sendo assim, eles têm estabilidade garantida por lei, sejam titulares ou suplentes. Esse direito é válido apenas para os representantes dos empregados e não vale para os secretários. Isso porque esses participantes são escolhidos pelos membros da CIPA, mas não fazem parte da comissão, efetivamente.

    A partir de quando começa a valer a estabilidade? Provisoriamente, desde a candidatura do empregado. Caso ele seja eleito, ela perdura até um ano após o fim do mandato. Em reeleição, o prazo é contado do zero, nas mesmas condições.

    Se o colaborador não for eleito, a estabilidade é cortada. Fora isso, a estabilidade do membro da CIPA é perdida se for comprovada justa causa ou se a empresa for extinta.

    Quais são os benefícios da CIPA para a empresa?

    Mais do que cumprir uma obrigação legal, é importante que o empregador veja a CIPA com bons olhos. Isso porque ela é um expediente que promove a qualidade de vida do trabalhador por meio da SIPAT e outras ações, e que pode trazer, inclusive, benefícios para a produtividade do negócio.

    Afinal, em um ambiente seguro e saudável, a equipe se torna mais disposta para exercer as funções com a motivação que é esperada. Ou seja, o trabalho da CIPA é capaz de promover o engajamento dos colaboradores.

    Além do que, afastados os riscos de acidentes e de danos à saúde do trabalhador, é de se esperar o aumento na produtividade e a diminuição dos custos, uma vez que as tarefas serão exercidas de forma mais eficiente.

    Ao mesmo tempo, o afastamento do trabalho ocasionado por doenças ou ferimentos também é diminuído, o que é favorável à empresa, não é verdade? Os custos disso são absolutamente mais altos do que a prevenção.

    Não podemos esquecer, ainda, que cada segmento de atuação e cada tarefa realizada pelos profissionais tem os seus riscos. Sendo assim, existe uma norma ou uma regulamentação que define a forma como aquilo deve acontecer para que os perigos sejam minimizados.

    Explicamos que a função da CIPA é justamente fazer com que tudo isso seja cumprido. Assim, a empresa tem a segurança de que os seus colaboradores estão devidamente protegidos conforme a lei indica.

    A importância da CIPA

    Para os profissionais, ter o suporte da CIPA é fundamental nos casos das empresas que são mais negligentes com a segurança e a saúde dos seus colaboradores. A comissão faz com que normas e legislações sejam cumpridas para que eles não fiquem expostos a riscos.

    Para as empresas, além de garantir a proteção individual e coletiva, a própria organização se previne contra situações que poderiam acontecer, não por sua negligência, mas por algum descuido ou detalhe que não foi observado. Ou seja, ela preserva os seus próprios interesses.

    Como conscientizar os colaboradores a participarem?

    Para que a CIPA dê bons frutos, é necessário o engajamento da organização e dos colaboradores. Assim, é possível ter um sistema que realmente previna acidentes e doenças do trabalho, além de estimular a saúde e a qualidade de vida do trabalhador.

    Para conscientizar os funcionários a participarem da CIPA, é interessante explicar os motivos pelos quais ela existe, quais são suas atribuições, quais direitos os membros têm e, principalmente, qual é a importância dela para a vida deles.

    Vale ressaltar para os colaboradores que participar da CIPA é uma forma de ter mais voz dentro da própria organização. Como você viu, ela faz a ponte entre os empregados e a empresa, assim, os membros da comissão têm total liberdade para exigir mudanças e melhorias.

    Deixar os colaboradores mais próximos da CIPA é uma forma eficiente de fazê-los enxergar o quanto essa comissão é importante para toda a organização, seja empregador ou empregado. Também para que eles sejam uma parte ativa na promoção de melhores condições para seus colegas. Um trabalho muito importante.

    A CIPA é uma comissão que resguarda a vida e a integridade da saúde do trabalhador, além de trazer uma série benefícios para a empresa. Por isso, é fundamental a participação e o envolvimento de todos, tanto na formação dela quanto na execução das atividades.

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        Autor
        Ana Flávia Oliveira

        Especialista em Enfermagem do Trabalho, Ergonomia aplicada ao Trabalho e Gestão de Pessoas

        5 Comentários

        1. […] setor de Recursos Humanos, do SESMT (Serviço Especializado de Saúde e Medicina do Trabalho), da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do setor […]

        2. […] além do técnico ou do engenheiro de segurança do trabalho, membros da CIPA, profissionais da saúde e supervisores de produção, entre outros, podem ser diretamente […]

        3. […] que isso promove ajuda na educação e no engajamento da equipe. Vale contar com o auxílio da CIPA para […]

        4. […] Em primeiro lugar, como dito, deve-se levar em conta que a SIPAT não pode ser efetuada de última hora, sem um planejamento. É importante que os tópicos do evento sejam definidos de forma gradativa durante as reuniões da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). […]

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