Uma empresa que se preocupa com a segurança e o bem-estar de seus funcionários sai à frente, pois esse cuidado é fundamental para o engajamento dos colaboradores. Pensando nisso, você sabe exatamente o que é a CIPA?
A sigla, que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma maneira de resguardar a vida e a saúde do trabalhador. Por essa razão, é tão importante saber mais sobre o que ela é e quais são suas responsabilidades.
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Interessou-se pelo assunto? Então, continue a leitura e confira neste post:
Bom, antes de mais nada, é interessante dizer que a CIPA é uma exigência do governo federal. De acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 1977, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que trata da segurança e da medicina do trabalho, as empresas devem constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Conforme determina a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE, que estabelece as diretrizes para a CIPA, esta comissão tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
Em resumo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos funcionários e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Dessa maneira, ela promove uma harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.
Agora que você já sabe o que é a CIPA, está na hora de conhecer mais sobre as atribuições dessa representação importante na saúde e na vida do trabalhador e sua dinâmica na empresa.
Em conjunto com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da companhia em que a comissão é criada, cabe à CIPA atuar junto aos funcionários e à própria empresa a fim de prevenir situações de risco à segurança e à saúde do trabalhador no exercício de suas funções.
Nesse sentido, a comissão assume várias atribuições e promove ações que contribuem para a prevenção de acidentes e de danos à saúde no local de trabalho. Entre as principais, estão:
Além dessas funções que se relacionam diretamente com a atividade do trabalhador na empresa, a CIPA também tem como atribuição estabelecida pela NR-5 a participação na campanha anual de prevenção da Aids, que é obrigação da empresa promover.
É de responsabilidade do empregador oferecer aos membros da CIPA as condições e os meios necessários para desempenhar as atribuições de forma efetiva, como garantir o tempo suficiente para a realização das tarefas da comissão.
Uma das perguntas mais frequentes sobre a CIPA é se todas as empresas precisam constituir esse comitê. Na verdade, há uma regra que fala sobre isso. A norma determina que empresas com até 19 funcionários não são obrigadas a constituir a comissão. Porém, devem designar um responsável para cumprir os objetivos dela.
A partir de 20 funcionários, a CIPA deve ser constituída com um determinado número de membros efetivos e suplentes que variará de acordo com o número total de empregados e com o segmento de atuação. Essa variação se dá em decorrência dos riscos à saúde e à segurança do trabalhador que os processos envolvem.
Por exemplo, bastam um membro efetivo e um suplente para a formação da CIPA de uma escola com 100 funcionários. Em uma mineradora com o mesmo número de empregados, em que as atividades envolvem riscos mais intensos do que os existentes em uma escola, a comissão deve reunir três membros efetivos e três suplentes.
Para exemplificar, desenvolvemos um infográfico com as principais informações de como implementar a CIPA na sua empresa!
Os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários a partir de um processo que é supervisionado pelos membros da comissão (presidente e vice-presidente) nos 55 dias que antecedem o término do mandato atual.
Vamos supor que uma empresa nova precise criar uma CIPA. Como isso é feito? Nesse caso, a supervisão é feita pela própria empresa.
Nesse processo eleitoral, há uma série de normas a serem seguidas, para que ele seja feito da maneira mais transparente e justa possível. Entre elas, estão:
Vale dizer que o mandato de um eleito para a CIPA é de um ano, podendo ser reeleito uma vez. Além disso, é o empregador quem convoca novas eleições, em uma antecedência de 60 dias em relação ao fim do mandato atual.
Os empregados eleitos para a CIPA, titulares e suplentes, passam por um treinamento sob responsabilidade da empresa. O ideal é que aconteça antes da posse, porém, no caso de primeiro mandato, o prazo é de até 30 dias contados a partir da data da posse.
As empresas que não precisam constituir CIPA devem promover o treinamento de maneira anual para os representantes responsáveis por cumprir a NR-5, como dissemos.
O treinamento da CIPA tem carga horária mínima de 20 horas distribuídas em 8 horas diárias, no máximo, e deve ser realizado durante o expediente normal do funcionário. Ele pode ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por alguém que tenha os conhecimentos necessários.
Nesse curso, os eleitos para a CIPA receberão instruções sobre:
Muita gente tem dúvidas sobre como acontece o trabalho dessa comissão. A CIPA promove reuniões mensais ordinárias, durante o expediente de trabalho, em local apropriado cedido pela empresa, de acordo com calendário preestabelecido.
Nessas reuniões, são tratados os temas relativos ao próprio funcionamento da comissão, além da análise dos resultados obtidos ao longo do último período no que diz respeito ao cumprimento ou não das metas estabelecidas.
As atas são assinadas pelos membros presentes, e as cópias são encaminhadas para todos, inclusive aos que não puderem participar. Além disso, elas ficam no estabelecimento à disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho.
Extraordinariamente, a comissão também deverá se reunir, caso ocorra algum acidente grave ou fatal ou se for apresentada denúncia sobre risco grave ou iminente à saúde ou à segurança do trabalhador que exija a adoção de medidas corretivas emergenciais. A reunião extraordinária também poder ocorrer mediante a solicitação de algum dos representantes.
Nessas reuniões, preferencialmente, as decisões devem ser consensuais. Porém, se não houver essa possibilidade, será estabelecida uma votação, que decidirá a medida a ser adotada. Naturalmente, todos os procedimentos e decisões das reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser registrados em ata.
Outro ponto importante a se dizer sobre o funcionamento da CIPA é que o membro titular perde o mandato caso falte a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa. Então, ele é substituído pelo suplente.
Os membros da CIPA têm o seu emprego assegurado durante o mandato, garantindo que possam exercer suas funções sem ser punidos ou perseguidos pelo empregador. Isso, porque, muitas vezes, esse colaborador exigirá a solução de problemas que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores.
Sendo assim, eles têm estabilidade garantida por lei, sejam titulares ou suplentes. Esse direito é válido apenas para os representantes dos empregados e não vale para os secretários, já que esses são escolhidos pelos membros da CIPA, mas não fazem parte da comissão, efetivamente.
A partir de quando começa a valer a estabilidade? Provisoriamente, desde a candidatura do empregado. Caso seja eleito, ela perdura até um ano após o fim do mandato. Em reeleição, o prazo é contado do zero, nas mesmas condições.
Mas, se o colaborador não for eleito, a estabilidade é cortada. Fora isso, a estabilidade do membro da CIPA é perdida se for comprovada justa causa ou se a empresa for extinta.
Com a implantação da CIPA, os empregados ficam mais amparados por uma organização interna que, além da SESMT, também se encarrega de protegê-los de riscos à saúde e à segurança — perigos esses que são originados dos próprios processos ou da negligência no exercício das tarefas e no uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Essa é uma condição que torna o ambiente de trabalho mais seguro e adequado ao exercício da profissão.
Além do mais, por meio da CIPA, os funcionários também podem atuar junto à empresa no sentido de melhorar as próprias condições de trabalho no que se refere à segurança e à saúde. Sendo assim, a CIPA é uma maneira de manter a integridade física e mental do trabalhador.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, é importante que o empregador veja a CIPA com bons olhos, uma vez que ela é um expediente que promove a qualidade de vida do trabalhador e que pode trazer, inclusive, benefícios para a produtividade do negócio.
Afinal, em um ambiente seguro e saudável, a equipe se torna mais disposta para exercer as funções com a motivação que é esperada. Ou seja, o trabalho da CIPA é capaz de promover o engajamento dos colaboradores.
Além do que, afastados os riscos de acidentes e de danos à saúde do trabalhador, é de se esperar o aumento na produtividade e a diminuição dos custos, uma vez que as tarefas serão exercidas de forma mais eficiente.
Ao mesmo tempo, o afastamento do trabalho ocasionado por doenças ou ferimentos também é diminuído, o que é favorável à empresa, não é verdade? Os custos disso são absolutamente mais altos do que a prevenção.
Para que a CIPA dê bons frutos, é necessário o engajamento da organização e dos colaboradores. Assim, é possível ter um sistema que realmente previna acidentes e doenças do trabalho, além de estimular a saúde e a qualidade de vida do trabalhador.
Para conscientizar os funcionários a participarem da CIPA, é interessante explicar os motivos pelos quais ela existe, quais são suas atribuições, quais direitos os membros têm e, principalmente, qual é a importância dela para a vida deles.
Deixar os colaboradores mais próximos da CIPA é uma forma eficiente de fazê-los enxergar o quanto essa comissão é importante para toda a organização, seja empregador ou empregado.
A CIPA é uma comissão que resguarda a vida e a integridade da saúde do trabalhador, além de trazer uma série benefícios para a empresa. Por isso, é fundamental a participação e o envolvimento de todos, tanto na formação dela quanto na execução das atividades.
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