Não é segredo que evitar acidentes e prezar pela saúde e segurança dos colaboradores é essencial para as empresas — e o Equipamento de Proteção Individual (EPI) têm um papel importante nesse sentido.
No entanto, a realidade nos mostra que ainda é preciso colocar em prática muitas das medidas de prevenção. Segundo a Fundacentro, por exemplo, o Brasil registrou 4 milhões de acidentes de trabalho entre 2012 a 2018, resultando em 17 mil mortes.
Além disso, precisamos considerar os prejuízos que essas intercorrências trazem para o universo corporativo. De acordo com uma apuração feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 5 anos foram perdidos 250 milhões de dias, impactando a produtividade.
Por esse motivo, preparamos um guia rápido para esclarecer a importância do uso e as melhores práticas relacionadas ao equipamento de proteção individual, mais conhecido como EPI. Confira!
Entenda a importância do uso adequado do EPI na empresa
A exigência quanto à capacitação e orientação sobre os EPIs está presente na Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6), que trata do uso dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho.
Segundo a norma, entende-se como EPI todo material ou dispositivo utilizado de maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais.
Ela tem como objetivo orientar as empresas sobre essa obrigatoriedade e é regulamentada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. O ideal é eliminar ao máximo os riscos no ambiente de trabalho, porém, nem sempre isso é possível. Neste momento, o EPI entra como um importante aliado contra acidentes e doenças do trabalho.
Portanto, cabe à empresa oferecer esses equipamentos e prezar pelo treinamento dos funcionários quanto ao uso. Além disso, também é papel da organização criar ações para conscientização sobre a importância de usar tais equipamentos, fiscalizando frequentemente e criando medidas de controle.
Conheça os principais problemas em não utilizar o EPI corretamente
Tanto a empresa quanto os colaboradores têm responsabilidades sobre o uso dos EPIs. E quando uma das partes, ou ambas, não cumprem com seus deveres, isso pode trazer uma série de problemas. Destacamos alguns dos mais comuns a seguir.
Empregados
Sem dúvida, o maior impacto que a falta ou mau uso dos EPIs pode trazer refere-se à integridade física e saúde do colaborador, que fica exposto a riscos e à possibilidade de lesões. Mas, de acordo com o art. 158 da CLT, ele também pode ser demitido por justa causa, pois a lei entende como ato faltoso do empregado.
Empresa
Por outro lado, quando essa falta vem da empresa, ela pode ser multada, sofrer processos trabalhistas e arcar com pagamento de indenizações ao funcionário ou à família, em caso de morte.
Em situações mais graves, pode ter o estabelecimento interditado. Fora outros problemas internos, como o clima ruim entre os trabalhadores e impactos negativos na produtividade.
Veja como os EPIs devem ser utilizados pelos colaboradores
Os EPIs variam conforme o risco da atividade a que o colaborador está exposto, a parte do corpo que precisa ser protegida e o material a ser utilizado. Dessa maneira, eles oferecem níveis de segurança distintos. Com isso, é possível proporcionar proteção de:
- cabeça;
- olhos;
- audição;
- respiração;
- mãos e braços;
- pés e pernas;
- corpo inteiro;
- contra quedas.
E tudo isso é definido de acordo com o PPRA da empresa, que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Confira alguns exemplos:
- NR 23 — proteção contra incêndios: capacetes, luvas (geralmente em couro térmico), botas, capuz balaclava e equipamentos de proteção respiratória;
- NR 32 — estabelecimentos de saúde: toucas, aventais, máscaras, sapatos fechados, luvas que protegem contra riscos biológicos e químicos e óculos;
- NR 18 — construção civil: abafadores de ruído, aventais e luvas de raspa, capacetes, calçados, cintos, máscara filtradora e óculos de proteção;
- NR 33 — espaços confinados: capacetes com jugular, luvas de raspa ou PVC, óculos, botas e respiradores;
- NR 35 — segurança nas alturas: cinto tipo paraquedista, trava-quedas, talabartes, capacetes com jugular, botinas, óculos e luvas.
Descubra os principais riscos ambientais e como se prevenir
Agora que você entende o que é e a importância do EPI, vamos falar sobre EPCs, que são Equipamentos de Proteção Coletiva. Enquanto o primeiro protege cada trabalhador e deve ser usado de forma individual, os segundos visam a proteção do ambiente e do grupo ao qual está inserido. Alguns exemplos são barreiras de proteção, tapetes antiderrapantes e sinalizadores.
As diretrizes sobre os EPCs estão descritas nas NRs 4 e 9. A orientação é que eles sejam sempre priorizados e, neste caso, os equipamentos individuais devem ser utilizados quando não há possibilidade de eliminar os riscos. Então, confira quais são os principais riscos e como se prevenir:
- riscos físicos: equipamentos para proteger os trabalhadores de agentes físicos, como vibrações, ruídos, temperatura, umidade, condições hiperbáricas e radiações;
- riscos químicos: instrumentos que protegem o indivíduo e o ambiente no contato de produtos químicos, como poeiras, fumos, gases, neblinas e vapores;
- riscos ergonômicos: ações quanto às condições de trabalho inadequadas, como excesso ou insuficiência de luz, ritmo e levantamento ou movimentação manual de cargas;
- riscos biológicos: dispositivos de proteção contra doenças causadas por micro-organismos, como vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.
Saiba qual é a responsabilidade da empresa nesse processo
Como vimos, a empresa tem um papel fundamental para fornecer e garantir a proteção dos trabalhadores. Mas como isso é possível? Veja a seguir as principais práticas que devem ser aplicadas.
Instituir a CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão formada para prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho. Também é uma obrigatoriedade e o número de membros pode variar de acordo com a quantidade de empregados. Você pode conferir essas orientações na NR-5.
Elaborar PPRA e PCMSO
Enquanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) mapeia o ambiente, riscos e atividades da empresa, o saúde do colaborador visa proteger os trabalhadores desses riscos por meio de ações de monitoramento e realização de exames. Sendo assim, são dois programas diferentes, mas que trabalham em conjunto.
Oferecer todos os EPIs e EPCs
Depois de definir quais EPCs e EPIs devem ser oferecidos, a empresa deve fornecer todos esses equipamentos. Além disso, deve observar se eles têm o certificado de aprovação emitido pela Secretaria do Trabalho, além de controlar o prazo da validade e condições de uso (fazendo a troca sempre que necessário).
Realizar ações educativas
Além do treinamento de uso dos EPIs, que é obrigatório, também vale a pena criar outras medidas que estimulem os funcionários quanto à importância do uso. Isso pode ser feito por meio da saúde do colaborador, campanhas, cursos de conscientização e até ações motivacionais, como benefícios e incentivos.
Existe uma série de ações e responsabilidades da empresa sobre os EPIs. Tudo isso é fundamental para garantir a proteção do trabalhador e cumprir a legislação trabalhista. Por isso, o papel do gestor pode ser decisivo para esse sucesso. Lembre-se de que os funcionários precisam de orientação e supervisão constante e cabe a você garantir que todas essas normas sejam cumpridas.
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