As normas regulamentadoras (NRs) são disposições complementares do capítulo V da CLT. Elas estabelecem requisitos e procedimentos para proteger os colaboradores dos riscos no ambiente de trabalho. E, para identificar os problemas de saúde e segurança, e propor soluções, a NR-5 definiu a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
A CIPA é obrigatória para todo estabelecimento que tenha vínculos empregatícios. Esse comitê tem uma série de atribuições para garantir que os parâmetros e exigências das 36 NRs sejam cumpridas. Assim, consegue orientar as empresas, tanto públicas quanto privadas, sobre o que fazer para conseguirem atender à legislação.
Agora que você já sabe qual a proposta da NR-5, continue acompanhando para entender todas as responsabilidades da CIPA nesse processo.
Boa leitura!
Identificar os riscos no ambiente e processos de trabalho
Considerando as diversas eventualidades e intercorrências que podem ter no ambiente de trabalho, os funcionários correm riscos que precisam ser investigados. Portanto, cabe à CIPA avaliar todas as fontes de riscos e perigos que podem levar a acidentes no desempenho do cargo ou doenças no trabalho.
Esses riscos podem acontecer durante as atividades rotineiras, ao manusear máquinas e equipamentos, no contato com materiais e até por fatores humanos, como o comportamento dos funcionários. Eles são mensurados no mapa de riscos.
Elaborar planos de trabalho
O plano de trabalho é um documento que lista as ações da CIPA, com suas respectivas obrigações e rotinas. Com base nele, a equipe organiza suas diretrizes e estratégias para cumprir seu propósito diante da NR-5. O ideal é defini-lo após o processo eleitoral da CIPA e o levantamento de riscos.
Na prática, ele esclarece o objetivo geral do comitê para toda a empresa e apresenta a proposta de trabalho. Assim, deve-se pontuar qual o resultado esperado para aquele momento, quais serão as ações feitas pela CIPA e em quais locais, com cronograma de metas detalhado. Dessa maneira, o comitê consegue se organizar para executar as ações devidas e avaliá-las durante seu mandato, participando todos os funcionários nesse processo.
Criar ações de saúde e segurança
Considerando que cabe à CIPA prevenir acidentes e doenças ocupacionais, é ela quem define quais ações alcançarão esses objetivos. Com base nisso, o comitê deve criar medidas preventivas e corretivas evitando que os problemas identificados possam colocar a vida dos funcionários em risco.
A padronização de processos também entra aqui e é fundamental para garantir que todos os passos sejam cumpridos, como onde armazenar os EPIs e como fazer a higienização apropriada.
Essas ações devem colaborar na implementação do controle de qualidade. Além disso, é preciso definir as prioridades das ações listadas com base no grau de perigo e risco que possam trazer. É um passo bem importante para a NR-5 ser cumprida.
Fazer verificações periódicas
É preciso verificar o ambiente de trabalho para identificar se os processos estão sendo seguidos e se existem situações que possam comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores. A CIPA deve fazer essa fiscalização em intervalos regulares, agendando horário e local. Além disso, também é preciso que outros responsáveis façam a inspeção de rotina para evitar riscos de doenças e reduzir acidentes de trabalho diariamente.
A NR-5 também chama a atenção para o papel dos demais empregados, mesmo que não façam parte do comitê. Eles precisam informar à CIPA quaisquer situações que, porventura, possam comprometer a segurança do ambiente.
Avaliar cumprimento das metas
Após implantar as ações e definir os responsáveis por executá-las e fiscalizá-las, é preciso avaliar se as metas do plano foram cumpridas. Então, a CIPA faz reuniões periódicas para avaliar esse cumprimento e os resultados alcançados. Diante disso, também são apresentadas novas situações de risco que foram identificadas.
Para cumprir a NR-5, a CIPA precisa estudar com frequência o ambiente de trabalho, pois novos problemas podem surgir. Por exemplo, falta de sinalização adequada, mau comportamento dos funcionários (indicando necessidade de treinamento), entre outros.
Promover informações relevantes aos trabalhadores
Os funcionários precisam de informação adequada para reconhecer os riscos e perigos, além de saber como se proteger. Por isso, a NR-5 determina que a comissão seja a responsável por fazer essa divulgação, promovendo ações educativas e informativas.
Esses conteúdos podem ser em diversos formatos, seja impresso (como mural, jornal e panfletos), seja on-line (infográficos, vídeos e portais de notícias, por exemplo). E as informações devem ser sobre medicina preventiva e ocupacional, mas também a respeito do cumprimento das orientações de convenções coletivas relacionadas à saúde e segurança.
Trabalhar junto ao SESMT
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) exerce um papel fundamental na saúde e segurança do trabalhador. Por isso, a NR-5 determina que a CIPA trabalhe em conjunto com esse serviço. É importante informá-lo de situações que podem impactar as alterações no ambiente e processos de trabalho.
Além disso, pode acontecer a necessidade de interromper as operações de um equipamento ou setor, por exemplo, para garantir a integridade dos trabalhadores. Assim, a CIPA faz esse pedido junto ao SESMT, que detém o poder de tal ação, já que também é papel da comissão propor medidas para solucionar os problemas.
Dar apoio aos programas de saúde ocupacional e preventiva
Os colaboradores precisam de apoio e incentivo para colocar em prática tudo que aprendem sobre saúde e segurança. E é aqui que, mais uma vez, a CIPA entra em ação. Ela deve ajudar na implementação de programas e campanhas obrigatórios, como o PCMSO, PPRA, SIPAT e Campanhas de Prevenção da AIDS.
Mas, além dos que foram determinados pela NR-5, a CIPA deve ir além. Pode criar eventos e cursos para falar sobre o combate ao tabagismo, alcoolismo, estresse e tantas outras doenças que podem impactar a produtividade. Neste caso, o Abril Verde é essencial dada a sua importância para a conscientização do tema.
Analisar informações sobre segurança e saúde
A CIPA também precisa ser informada sobre tudo que possa interferir na saúde e segurança dos funcionários. Por isso, sempre que ocorrer mudanças no layout do ambiente, acidentes de trabalho e afastamentos por doenças, por exemplo, a empresa precisa participar do comitê.
Por isso, a NR-5 determina que a CIPA faça essas solicitações junto ao empregador, garantindo que nenhuma informação seja perdida. Com base nisso, o comitê consegue dar continuidade ao seu propósito, conforme mostramos aqui, e tomar as medidas cabíveis para cumprir a legislação e cuidar do ambiente de trabalho.
Você deve ter percebido o quão relevante é o papel da CIPA. Afinal, sem ela, ficaria inviável garantir o cumprimento de todos os procedimentos e regras estabelecidos nas normas regulamentadoras. Vale lembrar, inclusive, que o não cumprimento da NR-5 pode levar a punições da Secretaria do Trabalho, como multas e até interdição do local, além de reclamatórias trabalhistas por acidentes e doenças do trabalho. Ou seja, vale a pena contar com o apoio da CIPA!
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