No Brasil, a cada minuto um trabalhador sofre um acidente realizando suas atividades de trabalho. Uma estatística tão alarmante fortalece a necessidade de uma equipe de segurança do trabalho com práticas eficientes e estratégicas. Uma das formas de garantir que isso aconteça é por meio do PGR – e um Programa de Gerenciamento de Risco.
Sua relevância é tão importante que as autoridades o incluíram como uma Norma Regulamentadora, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, tornando-o obrigatório para algumas empresas, como as que atuam com mineração (e suas subcontratadas). Na prática, esse programa pode salvar vidas e promover mais saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho. Entenda melhor a seguir!
Em poucas palavras, o Programa de Gerenciamento de Riscos consiste na aplicação de práticas cujo objetivo é a prevenção de acidentes, zelando pelo bem-estar dos colaboradores, da empresa e da sociedade. Para prevenir esses incidentes, quem atua no PGR deve mapear e conduzir os riscos relacionados ao ambiente organizacional.
Sua missão é antecipar algum eventual perigo contido nas atividades laborais, bem como controlar suas possíveis consequências, minimizando os danos de tais ocorrências. Trata-se de um trabalho complexo, que exige máximo foco e atenção dos profissionais envolvidos, tendo em vista que há vidas humanas em jogo.
Em 2020, ocorreram mudanças relevantes na Norma Regulamentadora 1, que aborda o Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO), cujo PGR faz parte da execução. Em uma modernização da Legislação Trabalhista, a nova Norma exige que as empresas revejam sua forma de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A diferença se deu por meio do aperfeiçoamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que se tornou obsoleto em março deste ano.
Agora, há uma cobrança maior sobre a atuação da área de Segurança do Trabalho, bem como a realização de auditorias e até certificações — como a ISO 45001 — que demonstrem esse cuidado. Nessa missão, as companhias podem contar com o apoio de parceiros estratégicos, como a BeeCorp.
Na Segurança do Trabalho, a criação e prática do Programa de Gerenciamento de Riscos são os nortes dos profissionais. No dia a dia organizacional, ele deve incluir ações que:
Dada a sua abrangência, o PGR deve estar alinhado com outros programas e documentos da legislação vigente, bem como as demais práticas de segurança e saúde do trabalho, já realizadas pela companhia. O órgão responsável pela fiscalização do cumprimento dessas medidas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Agora que sabe o que o programa deve incluir e o que priorizar, torna-se mais fácil saber o passo a passo de como criá-lo. Para auxiliar, destacamos alguns pontos a seguir.
O primeiro passo é fazer esse reconhecimento. É um dos mais importantes, porque ele vai nortear as outras fases de criação e implementação. Somente ao identificar os riscos será possível combatê-los ou neutralizá-los. Por ser um programa completo, a abordagem do PGR inclui riscos ergonômicos, físicos, químicos e biológicos. Uma forma de começar o processo é analisando acidentes anteriores ou “quase acidentes”, isto é, eventos com potencial de se tornar um. Todos esses fatores devem ser registrados no Inventário de Riscos.
Uma vez identificados, agora é hora de os profissionais avaliarem como mitigar essas ameaças. O The National Institute for Occupational Safety and Health criou uma hierarquia de controle para ajudar nessa etapa. Para facilitar, muitas empresas usam esse guia, que consiste em:
As medidas listadas acima estão em ordem de maior para menor efetividade e devem ser registradas em um Plano de Ação. Cabe à companhia identificar quais riscos são inerentes às atividades de trabalho, bem como oferecer o melhor suporte aos seus colaboradores.
Para alguns, essa pode ser a etapa mais desafiadora do PGR. Ela consiste em acompanhar se ele está funcionando, isto é, se as medidas preventivas estão sendo executadas corretamente. É importante ressaltar que novos fatores de risco podem aparecer e a gestão deve se manter atenta para reiniciar o processo quando necessário.
De acordo com a atualização da Norma Regulamentadora 1, o Inventário de Riscos deve ser atualizado a cada dois anos. Caso a empresa conte com um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, o prazo aumenta para três anos. Vale ressaltar que essa atualização não necessariamente se refere à criação de um novo inventário.
Os documentos relacionados ao programa devem ser guardados no formato digital, assegurados por um certificado digital. A lei também garante que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que declararem ausência de riscos estão isentas de elaborar o PGR.
A gestão do programa não é responsabilidade exclusiva da área de segurança do trabalho, até porque a atualização de 2020 permite que o médico do trabalho faça melhorias ou aponte inconsistências no relatório. Portanto, mais que nunca, a prevenção de riscos deve ser um trabalho conjunto entre os times.
Cumprir a legislação e zelar pela saúde ocupacional de seu quadro de funcionários são medidas que só têm a beneficiar a empresa. Sua imagem perante as autoridades se fortalece e demonstra sua preocupação com o meio ambiente e a sociedade. Implementar iniciativas como as que foram descritas neste artigo são imprescindíveis para manter os colaboradores em segurança.
A BeeCorp é uma empresa especializada na estruturação e implantação de iniciativas de qualidade de vida no trabalho, ergonomia e promoção de saúde. Trata-se de uma consultoria personalizada, que oferece programas de acordo com o segmento e objetivos definidos.
Ainda em dúvida sobre como executar o PGR? Entre em contato com a BeeCorp agora mesmo!