Doenças e distúrbios, além de incômodos, prejudicam muito a vida profissional e pessoal de quem é acometido. Sendo assim, a saúde deve ser uma grande preocupação não só dos colaboradores, mas também dos empregadores.
Uma vez que o sistema de saúde pública no Brasil ainda é precário e insuficiente para atender a população, torna-se essencial a adesão a um plano de saúde.
Segundo pesquisa da Catho, feita com profissionais brasileiros, cerca de 74,6% deles consideram a assistência médica como o benefício mais importante em uma proposta de emprego. E, por isso, as empresas do país investem cada vez mais nessa oferta.
Segundo o estudo da Aon Hewitt, feito em 2011, o plano de saúde corporativo já é o benefício mais oferecido pelas organizações.
Mas como escolher a melhor opção de plano de saúde empresarial? Como avaliar a necessidade da sua organização? Neste artigo, daremos dicas para auxiliá-lo nessa escolha tão importante. Acompanhe!
A quem se destina o plano de saúde empresarial?
O plano de saúde empresarial acolhe os empregados de uma organização, mas não só eles.
Segundo a lei que disciplina o tema, a empresa ainda poderá oferecer o benefício a uma série de outras pessoas, desde que previsto no contrato, como sócios e administradores, aposentados, trabalhadores temporários, estagiários, menores aprendizes e membros da família do funcionário.
A vantagem de estender o plano corporativo é reduzir as taxas de absenteísmo em decorrência de ausências para tratamento de parentes adoentados, por exemplo, além de ser mais um diferencial para a empresa, que será melhor vista por colaboradores e candidatos a um emprego.
É importante dizer que o oferecimento do plano de saúde não é obrigatório para a empresa, já que não há nada previsto na legislação trabalhista. No entanto, ele pode ser interessante para a manutenção da qualidade de vida do funcionário e a melhora de sua satisfação.
O que observar na escolha do plano de saúde?
Antes de escolher o plano de saúde ideal para a sua equipe, é essencial saber do que ela realmente necessita. O plano de saúde deve atender as demandas dos colaboradores e estar de acordo com o perfil de cada um deles.
Caso contrário, ele não suprirá as necessidades, gerando insatisfação e, até mesmo, prejuízos para a empresa. Então, para escolher a melhor opção, faça um levantamento dos seguintes dados para orientar sua escolha:
Número de colaboradores em cada faixa etária
É importante lembrar que a faixa etária influencia diretamente no preço do plano. A variação pode chegar até 450%, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já que, quanto maior a idade do colaborador, maior é a mensalidade cobrada.
Embora os intervalos de idade costumem ser padronizados, pode ser que haja variação de uma operadora para outra.
No entanto, é fundamental estar alerta. A ANS determina que o valor da última parcela (pessoas acima de 59 anos) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira (de 0 a 18 anos de idade), daí a importância da pesquisa.
Gênero dos colaboradores
As necessidades de homens e mulheres são diferentes e isso deve ser levado em consideração na contratação de um plano de saúde corporativo.
Empresas com mulheres jovens (ou homens casados) devem oferecer planos com serviços obstétricos. O mesmo deve ser observado caso o contrário aconteça, já que a empresa poderá pagar caro por um serviço que não será usado.
Além disso, é preciso ficar atento para a cobertura em serviços básicos, específicos para homens e mulheres, como os ginecológicos e urológicos.
Estado civil e número de filhos dos funcionários
Falamos, no início do artigo, sobre as vantagens de contratar um plano que inclua também os dependentes do colaborador. Isso é possível para aqueles que têm cônjuges ou companheiros, filhos até 21 ou 24 anos, cursando o ensino superior, avôs, netos, bisavôs e bisnetos.
Para a inclusão do núcleo familiar, é necessário que a empresa solicite a comprovação dos vínculos, como certidões de nascimento e casamento ou comprovação de união estável.
Abrangência geográfica
É importante definir um nível de cobertura — se municipal, estadual, nacional ou por região — que seja adequado às necessidades do funcionários.
Empresas com muitos colaboradores externos, ou que realizam atividades em diferentes partes do país, podem optar por um plano de maior abrangência. Isso garantirá o atendimento, mesmo se longe da sede da empresa.
Número de colaboradores com doenças crônicas
Algumas empresas exercitam a prática abusiva de dispensar funcionários que se descobrem portadores de doenças crônicas, como diabetes, Alzheimer e hipertensão.
A questão é delicada para empregador e empregado e exige bom senso das partes, já que o ideal é que haja um suporte para o colaborador nessa condição.
No entanto, esteja atento a algumas doenças que podem dificultar a contratação do plano de saúde para determinado beneficiário ou encarecer o tratamento.
Rede referenciada
Chama-se rede referenciada o conjunto de hospitais, clínicas e centros de diagnósticos que atenderão os beneficiários. É importante verificar se o plano contratado oferece uma ampla diversidade de serviços médicos e se não há variação nessa cobertura.
Uma boa rede é aquela que oferece estabelecimentos próximos aos locais de trabalho e de moradia dos funcionários e que sejam referência no atendimento.
Uma outra possibilidade é contratar planos que ofereçam opção de reembolso. Pode ser que o funcionário queira ser acompanhado por um médico de sua confiança ou tenha preferência por um centro médico específico que não está na rede credenciada.
Nesse caso, o funcionário pagará pela despesa e, sem seguida, comprovará o gasto que será coberto pelo plano de saúde.
Como avaliar a cobertura oferecida?
A cobertura de um plano de saúde é a lista de procedimentos médicos que estão contemplados no contrato, como: consultas, exames, internação hospitalar, parto e cirurgias.
Existem diferentes tipos de plano e cada um deles tem um tipo de cobertura. A ANS regulamenta os procedimentos mínimos obrigatórios que os planos devem ter por uma lista chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Veja:
Plano de referência
É o tipo de plano mais completo e deve oferecer atendimentos médicos, exames laboratoriais, de imagem, tratamentos, internações, obstetrícia e cirurgias. Compreende atendimento de urgência e emergência integral, após 24 horas de contratação, e acomodação em enfermaria.
Plano ambulatorial
Compreende os serviços médicos básicos em clínicas, consultórios, clínicas de diagnóstico e exames. Deve oferecer consultas médicas de várias especialidades e também internação hospitalar para um período máximo de 12 horas, hemodiálise, quimioterapia, se não houver necessidade de internação, radioterapia sob as mesmas condições e cirurgias oftalmológicas.
Plano hospitalar
É aquele que oferece o atendimento hospitalar com internação, cirurgias e a cobertura de todos os serviços que forem necessários para tal. A lei não admite que seja implementado um tempo máximo para que o beneficiário esteja internado.
Plano hospitalar com obstetrícia
Oferece a mesma cobertura que o plano hospitalar, mas inclui atendimentos de pré-natal, internação para o parto, serviços médicos pós-parto e cuidados com o bebê recém-nascido por 30 dias.
Plano odontológico
A segmentação com serviços odontológicos abrange os serviços de consultas, exames, atendimentos urgentes e emergenciais e tratamentos solicitados pelo cirurgião dentista;
Como saber a qualidade do plano contratado?
A contratação de um plano de saúde corporativo é uma decisão que deve ser bem avaliada, já que os contratos, em geral, são de, no mínimo, 12 meses. Para uma empresa com 30 funcionários, por exemplo, a dor de cabeça por uma contratação pouco assertiva seria grande.
Para ajudá-lo a escolher a melhor opção de plano, a ANS disponibiliza em seu site informações sobre as operadoras de saúde. É possível consultar o índice de reclamações, verificar a acreditação das operadoras e saber quais estão em regime de falência.
Um dos indicadores que avaliam o desempenho das empresas que prestam esses serviços é o Índice de Desenvolvimento em Saúde Suplementar (IDSS), um sistema de pontuação que verifica a qualidade dos serviços em saúde. Anualmente, a ANS avalia os seguintes aspectos para conferir a pontuação final:
- qualidade em atenção à saúde: avalia as ações de promoção, prevenção e assistência à saúde;
- garantia de acesso: avalia a rede assistencial;
- sustentabilidade no mercado: considera o equilíbrio financeiro da operadora;
- gestão de processos e regulação: verifica o cumprimento das obrigações técnicas e cadastrais junto à ANS.
O IDSS ajudará a conhecer mais detalhes sobre a operadora e a se certificar de que ela cumpre os requisitos exigidos para o melhor atendimento da sua empresa.
Como lidar com a carência?
É comum que os colaboradores queiram usar o plano logo que o benefício é concedido. Contudo, dependendo do tipo de plano, é preciso cumprir um período de carência antes de ser possível utilizá-lo. Fique atento a essa questão para informar os colaboradores previamente e não frustrá-los.
Para contratar um plano sem precisar cumprir a carência, basta que ele contemple 30 ou mais pessoas. Por lei, os planos empresariais com esse número de participantes são isentos de carência, que fica estendida caso mais alguém faça adesão nos próximos 30 dias. Após esse período, a carência se mantém vigente, e os novos funcionários precisarão aguardar para usar o plano.
Antes da contratação, consulte todos os detalhes sobre a carência e repasse as informações aos colaboradores.
O plano deve ter coparticipação ou ser compulsório?
A coparticipação nada mais é do que o pagamento parcial do plano de saúde pelo colaborador por cada serviço utilizado. Assim, uma mensalidade é paga normalmente pela empresa e, cada vez que um procedimento é realizado, uma taxa, cujo valor depende do serviço feito, será paga à operadora de saúde, em parte ou no todo, pelo colaborador.
A vantagem dessa modalidade é que as mensalidades tendem a ser menores e só aumentam se o serviço for, efetivamente, utilizado. Além disso, com a participação do funcionário no pagamento do plano, há uma maior consciência sobre sua utilização.
O procedimento a ser realizado é o seguinte: a empresa empregadora recebe da prestadora do plano de saúde a fatura mensal do serviço utilizado. Em seguida, o RH da empresa desconta o valor da folha de pagamento do funcionário.
Outra dúvida comum é a compulsoriedade, ou não, do plano de saúde empresarial. A adesão ao plano não é obrigatória para o profissional, já que é um benefício oferecido. Assim, se o profissional desejar, deve comunicar à empresa, por escrito, a sua decisão.
Em quais casos o contrato pode ser encerrado?
As condições para o encerramento do serviço devem estar previstas no contrato assinado entre empresa e prestadora. Ainda assim, algumas condições especiais devem ser objeto de atenção.
Sem a concordância da empresa contratante, o contrato só pode ser interrompido por motivo de fraude ou, após um ano, com uma notificação com 60 dias de antecedência. O mesmo vale para a empresa que contratou.
Na relação empregador e empregado, deixam de ser beneficiários do plano aqueles que deixarem de ser empregados da empresa (a exceção dos demitidos e aposentados que, como veremos, seguem uma outra regra). Os dependentes deixarão de se beneficiar do plano quando não cumprirem mais os requisitos para isso, como completar 21 anos de idade ou em caso de separação.
Aposentados e demitidos merecem uma atenção especial. Aos que forem demitidos sem justa causa, é obrigatória a manutenção do plano enquanto ele também for oferecido aos empregados ativos, desde que ele não seja admitido em um novo emprego. O mesmo acontece com os aposentados. Mas, para isso, ele deve acumular algumas condições:
- ter contribuído, em parte, com o plano, quando na ativa;
- assumir o pagamento integral do benefício;
- formalizar a manutenção após 30 dias do comunicado da empresa.
O plano de saúde empresarial é um benefício importante não só para os colaboradores, mas também para a organização. Os funcionários precisam contar com uma assistência médica de qualidade, que os ajude no cuidado com a saúde, permitindo que eles tenham condições de trabalhar mais e melhor.
Dessa forma, as empresas ganham com o aumento da produtividade e dos níveis de satisfação, com a redução nos índices de afastamento e de absenteísmo e com a atração de novos talentos.
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