Esclareça 6 dúvidas sobre o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Categoria: Saúde

Infelizmente, por conta do imenso número de burocracias e de regulamentações que o Brasil tem atualmente, muitas pessoas ignoram temas que, muitas vezes, podem apresentar grande relevância para o seu próprio perfil. Pensando nisso, preparamos este conteúdo esclarecendo 6 dúvidas sobre o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Esse conhecimento é fundamental, por exemplo, em situações nas quais um funcionário precise provar e documentar que esteve exposto a riscos durante o tempo em que trabalhou em uma determinada empresa ou em um determinado cargo.

Confira o conteúdo a seguir e aprenda um pouco mais sobre esse importante assunto!

1. O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

Em linhas gerais, podemos definir o PPP, sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, como uma exigência da previdência brasileira, que tem o intuito principal de garantir aos trabalhadores a devida comprovação de suas condições de trabalho durante todo o tempo em que se encontraram empregados em determinado cargo ou empresa.

Na letra fria da nossa legislação trabalhista, o PPP está definido e normatizado como o “documento histórico-laboral do trabalhador, que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que esse exerceu suas atividades”.

Isso quer dizer que esse registro é, na realidade, um grande histórico da vida laboral de uma pessoa, com uma descrição minuciosa das suas atividades e do período no qual elas foram exercidas, assim como eventuais agentes nocivos a que esse indivíduo possa ter sido exposto, acidentes, exames médicos realizados e informações gerais da organização.

O formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário e seus respectivos campos devem ser devidamente preenchidos por todas as empresas que exerçam atividades que exponham seus empregados a substâncias químicas, físicas, biológicas ou à associação de algo que possa ser prejudicial à saúde ou à integridade física desses profissionais.

2. Quais as principais finalidades do PPP?

Como dissemos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário tem o intuito de ser um registro minucioso da vida profissional de um indivíduo. Isso, por si só, já tende a trazer desdobramentos positivos em termos de segurança, pois as empresas passam a se preocupar mais com o ambiente de trabalho e a qualidade de vida de suas equipes.

No entanto, a função primordial é a de comprovar para a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a condição em que uma pessoa trabalha e a sua situação histórica em seu ofício, o que pode habilitar ou não um brasileiro para receber um benefício trabalhista, que mais habitualmente se trata do auxílio-doença.

O texto dessa Instrução Normativa, na realidade, também acaba por estabelecer outras três finalidades, que são a de proporcionar provas para que um funcionário garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, a de oferecer provas para uma empresa e evitar ações judiciais indevidas e a de aprovisionar uma base de informações fidedignas para os gestores públicos ou privados.

3. Quem tem direito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.

Essa requisição deve abarcar quem estiver exposto a agentes nocivos para a saúde ou que possam comprometer sua integridade física.

Dessa maneira, trata-se de um documento muito relevante para os brasileiros, que devem estar atentos e podem requisitar o seu tão cedo quanto for possível, pois se essa requisição for feita apenas às vésperas da aposentadoria, por exemplo, há o risco de a organização não existir mais ou de experimentar indesejáveis atrasos no processo.

4. Quem deve preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Outra dúvida bastante recorrente para os trabalhadores brasileiros quando falamos do Perfil Profissiográfico Previdenciário é sobre quem deve efetuar o preenchimento do formulário: as empresas ou os trabalhadores.

Sendo assim, é válido elucidar que, de acordo com a nossa legislação, esse preenchimento é obrigação do contratante.

A sua empresa deve preencher os dados solicitados de acordo com o LTCAT, que é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, que é remetido pelo engenheiro de segurança ou pelo médico do trabalho, com todos os campos detalhados e assinados por quem for o responsável legal pelas informações.

Vale lembrar também que tudo o que estiver contido no Perfil Profissiográfico Previdenciário de um trabalhador é exclusivamente pertencente a ele próprio, ou seja, é um crime utilizar esses elementos para outros fins, como para discriminar alguém pelas informações que estão contidas ali ou, até mesmo, para divulgá-las para terceiros.

5. Por que o trabalhador não deve abrir mão do PPP?

Como dissemos, o PPP é um direito de todos os trabalhadores, sobretudo de quem trabalha com exposição a qualquer agente nocivo, sejam eles químicos, sejam eles biológicos, sejam eles físicos.

Essa documentação pode ser imprescindível para solicitar a aposentadoria em função de riscos à integridade física ou ao bem-estar desse indivíduo.

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, as micro ou pequenas empresas não estão dispensadas de preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário, sendo essa uma atribuição obrigatória para todas as organizações.

O documento deve ser emitido sempre que solicitado pelo colaborador, pelo INSS ou pela autoridade competente, em via única e sem recibo.

6. Qual a consequência do não preenchimento do PPP?

Uma vez que vimos que o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigatório para as empresas brasileiras, não é difícil supor que existe uma penalidade para quem não faz isso.

Caso a organização não apresente o documento ao funcionário no ato de demissão, há uma multa que é aplicada, de acordo com a gravidade do caso.

É justamente por isso que é recomendável que todos os trabalhadores exijam o PPP quando forem sair de um cargo ou de uma instituição. Deixar para reunir esses dados apenas em caso de acidentes ou muito tempo depois, quando for encaminhado o pedido de uma eventual aposentadoria especial, por exemplo, é uma dor de cabeça que você pode dispensar.

Entendeu o que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário? Solicitando o seu com antecedência, você evita estresses desnecessários e fica em dia com o que a nossa legislação trabalhista recomenda!

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      Autor
      Ana Flávia Oliveira

      Especialista em Enfermagem do Trabalho, Ergonomia aplicada ao Trabalho e Gestão de Pessoas

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