Para formar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), é preciso passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.
Entre alguns dos tópicos sobre a CIPA, você também irá entender:
Sabe como funciona o processo eleitoral da CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes busca prevenir acidentes e doenças de trabalho. Dessa maneira, ela procura tornar o trabalho compatível com a preservação da saúde e da vida de cada funcionário.
Para formar a CIPA, deve-se passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.
A empresa precisa fazer uma comunicação ao sindicato da categoria profissional, alertando sobre o começo desse período. Leia o post e veja como funciona o processo eleitoral da CIPA e garanta a ergonomia na sua empresa.
Confira também nosso guia completo sobre a SIPAT:
A constituição da comissão eleitoral
Tanto o presidente como o vice-presidente da CIPA constituirão os membros em um período de 55 dias antes de encerrar o mandato atual. Trata-se da Comissão Eleitoral (CE), que tem a responsabilidade de organizar e acompanhar todo o processo eleitoral.
No caso de primeira CIPA, a própria empresa constitui a CE e pode até reduzir os prazos no processo eleitoral.
Quais são as etapas do processo eleitoral da CIPA?
Para o processo eleitoral da CIPA, existem algumas condições, a saber:
- comunicação escrita em duas vias ao sindicato da categoria sobre o começo do processo eleitoral, cabendo ao chefe do sindicato protocolar o recebimento e devolver uma via à empresa;
- publicação e divulgação do edital em pontos acessíveis, que permitam boa visualização, em um período mínimo de 45 dias antes que se encerre o mandato atual;
- inscrição com prazo mínimo de 15 dias conforme o edital, que determina as datas do início e do final das inscrições;
- todos os funcionários da empresa podem se candidatar, sem levar em conta setores de trabalho;
- o emprego é garantido a todos os funcionários até a eleição;
- efetivação da eleição no período mínimo de 30 dias antes de terminar o mandato da CIPA;
- realização da eleição em um dia normal de trabalho, desde que, nesse horário, seja possível a participação de todos os funcionários (ou da maioria deles);
- voto secreto;
- apuração dos votos em horário de trabalho fiscalizada por representante dos funcionários e por representante do empregador (o número será definido pela CE);
- possibilidade de eleição por meios eletrônicos;
- os documentos da eleição devem ficar guardados pelo empregador pelo prazo mínimo de 5 anos e ficar à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como constituir a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) promove a harmonia entre o trabalho e a vida dos colaboradores. Além de ser obrigatória, normatizada pela NR-5, ela é fundamental quando falamos de segurança e saúde no ambiente laboral.
Veja o nosso material exclusivo sobre o assunto:
Mas, como constituir a CIPA na empresa? Confira como implementar e atuar na prevenção de acidentes e doenças, promovendo a integridade e bem-estar do colaborador!
Observe se há uma gestão da CIPA vigente na empresa
Os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários e o processo é supervisionado pelos membros da atual comissão (presidente e vice-presidente).
Caso não possua uma CIPA formada, a própria empresa será responsável por convocar o processo eleitoral e protocolar o comunicado sobre as eleições no sindicato da classe majoritária da organização.
Prepare as eleições dos membros da CIPA
Todos os funcionários podem se candidatar e as eleições devem ser organizadas até 60 dias antes da gestão anterior finalizar. As inscrições devem permanecer por um período mínimo de 15 dias após a publicação do edital – que deve ocorrer até 45 dias antes do término do mandato.
Faça as eleições e a ata
A eleição precisa acontecer em dia habitual de trabalho na organização, respeitando as jornadas e o turno de todos os funcionários. Os votos serão secretos, em cédula de votação assinada no verso pelos integrantes da comissão eleitoral e colocada na urna.
É obrigatório o voto da CIPA?
O voto não é obrigatório. Porém, a norma regulamentadora exige que pelo menos 50% dos empregados participe da votação ou ela não será válida para eleger os candidatos.
Como são eleitos os representantes da CIPA?
Após a eleição, é o momento de indicar quem vai representar os empregados e empregadores – o número de integrantes é definido na NR-5.
Os empregadores designam o presidente e os empregados, o vice-presidente. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados e, em caso de empate, ganhará o que possui mais tempo de casa.
Prepare o treinamento
Antes da posse, é fundamental que os membros da CIPA recebam treinamentos adequados de como agir perante ao cargo e as responsabilidades envolvidas. Ele deve ser realizado durante o expediente de trabalho e pode ser ministrado pelo SESMT ou por alguma empresa parceira.
Reúna todos para a posse
Depois do treinamento, é preciso convocar a reunião para posse e instalação da comissão eleita, que terá um mandato de um ano a contar do dia da posse.
Crie um calendário de reuniões
Ao tomar posse, a CIPA deve criar o calendário anual das Reuniões Ordinárias futuras, considerando o prazo de 10 dias para protocolizar as cópias das atas de eleição e da posse, juntamente ao devido calendário no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Agora que você já sabe como constituir a CIPA, conheça mais sobre suas atribuições e como ela é importante para garantir a saúde e bem-estar do trabalhador.
Quais os prazos do processo eleitoral da CIPA?
Para a realização das eleições, é necessário seguir diversos passos, alguns dos quais já foram detalhados mais acima. Vamos fazer um resumo:
- conhecer a quantidade exata de membros que devem constituir a CIPA;
- é preciso convocar as eleições, no mínimo, 60 dias antes de terminar o mandato atual da CIPA;
- constituição da Comissão Eleitoral, no mínimo, 55 dias antes de se encerrar o mandato;
- publicação e divulgação do edital em locais de fácil acesso e visualização, no mínimo, 45 dias antes de se encerrar o mandato atual da CIPA;
- disponibilizar aproximadamente 25 dias para que os candidatos se inscrevam;
- divulgar os candidatos inscritos por meio de edital;
- destinar entre 5 e 7 dias para a efetivação das campanhas eleitorais;
- realizar as eleições cerca de 30 dias antes de se encerrar o mandato atual;
- no mesmo dia em que forem realizadas as eleições, deve-se realizar a apuração dos votos;
- depois de apurar os votos, divulgar os resultados da eleição (os candidatos mais bem votados serão titulares e suplentes e, no caso de haver empate, vencerá o que tem mais tempo de trabalho na empresa);
- elaborar a ata das eleições dos membros da CIPA (os candidatos que não forem eleitos deverão ser registrados em ordem decrescente de votos, permitindo que, posteriormente, possam ser nomeados, se houver vacância de suplentes);
- com a participação do empregador, finalmente chegar aos nomes que serão os representantes na CIPA;
- elaborar a ata de instalação e posse da CIPA;
- efetuar o treinamento com carga horária de 20 horas para os membros da CIPA, os titulares e os suplentes, antes de eles tomarem posse.
Se se tratar de primeiro mandato da CIPA, efetuar o treinamento no período máximo de 30 dias, contando desde a data de posse. Os documentos referentes ao processo eleitoral da CIPA só serão encaminhados ao sindicato dos trabalhadores da categoria quando for solicitado.
Os modelos de documentos da CIPA
Durante o processo eleitoral da CIPA, alguns modelos de documentos são muito usados. Eis alguns exemplos:
- ata da eleição dos membros da CIPA, contendo os votos dos titulares e dos suplentes;
- ata da instalação e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- certificado da CIPA;
- calendário das reuniões ordinárias da CIPA, contendo os dias e meses de reunião da CIPA;
- cédula da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, contendo o nome da empresa, dos candidatos e o ano da eleição;
- ata de eleição dos representantes dos empregados, contendo os votos dos suplentes e dos titulares;
- edital de abertura do processo eleitoral da CIPA, pode ser sucinto, desde que reúnas as informações necessárias;
- edital de convocação para eleição da CIPA, contendo o nome e o número de cada candidato;
- edital de divulgação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, contendo os nomes dos representantes eleitos do empregador e dos funcionários, considerando os titulares e os suplentes.
Existem outros modelos de documentação usada no processo eleitoral da CIPA, como: a ficha de inscrição, contendo o nome do candidato, o número de inscrição, a função, RG/CPF e sua assinatura; a lista de presença na eleição, contendo o nome, número, RG/CPF e a assinatura dos funcionários presentes; e a ata de eleição dos representantes dos empregados, contendo os votos dos titulares e suplentes.
O processo eleitoral da CIPA é um importante evento para as empresas obrigadas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Deve ser levado a sério e respeitar o que determina a legislação.
A empresa pode aproveitar essa comissão e propor que os membros realizem eventos como a SIPAT.
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