Para formar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), é preciso passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes busca prevenir acidentes e doenças de trabalho. Dessa maneira, ela procura tornar o trabalho compatível com a preservação da saúde e da vida de cada funcionário.
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma estrutura obrigatória em diversas empresas, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho. Sua principal função é identificar e propor soluções para eliminar ou minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Quem deve implementar a CIPA? Entenda as regras atuais
Empresas privadas, públicas e órgãos governamentais, independentemente de sua natureza, devem implementar a CIPA. A obrigatoriedade é definida pelo número de funcionários e pelo grau de risco da atividade, conforme descrito no Quadro I da NR-5.
Como funciona o processo eleitoral da CIPA
O processo eleitoral da CIPA é essencial para garantir que os representantes dos empregados sejam escolhidos de forma democrática e transparente.
Quem pode votar e se candidatar na eleição da CIPA?
Todos os empregados da empresa podem participar das eleições, seja como eleitores ou candidatos, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital de convocação. Não há restrições relacionadas ao cargo ou tempo de empresa, garantindo a representatividade de diferentes setores.
Quais etapas compõem o processo eleitoral?
O processo é dividido em cinco etapas principais:
- Publicação do edital de convocação: divulgação ampla com detalhes sobre o processo eleitoral.
- Inscrição dos candidatos: registro dos interessados em se candidatar.
- Campanha eleitoral: espaço para os candidatos apresentarem suas propostas.
- Votação: realizada de forma presencial ou eletrônica, garantindo sigilo.
- Apuração e divulgação dos resultados: contabilização dos votos e anúncio dos eleitos.
Quais documentos e prazos são obrigatórios no processo?
É indispensável que a empresa mantenha toda a documentação relacionada às eleições, como o edital, a lista de votantes, atas e resultados. O processo deve ocorrer com antecedência suficiente para garantir que a nova comissão esteja formada antes do término do mandato vigente.
Durante o processo eleitoral da CIPA, alguns modelos de documentos são muito usados:
- Ata da eleição dos membros da CIPA, contendo os votos dos titulares e dos suplentes;
- Ata da instalação e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- Certificado da CIPA;
- Calendário das reuniões ordinárias da CIPA, contendo os dias e meses de reunião da CIPA;
- Cédula da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, contendo o nome da empresa, dos candidatos e o ano da eleição;
- Ata de eleição dos representantes dos empregados, contendo os votos dos suplentes e dos titulares;
- Edital de abertura do processo eleitoral da CIPA, pode ser sucinto, desde que reúnas as informações necessárias;
- Edital de convocação para eleição da CIPA, contendo o nome e o número de cada candidato;
- Edital de divulgação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, contendo os nomes dos representantes eleitos do empregador e dos funcionários, considerando os titulares e os suplentes.
Existem outros modelos de documentação usada no processo eleitoral da CIPA, como: a ficha de inscrição, contendo o nome do candidato, o número de inscrição, a função, RG/CPF e sua assinatura; a lista de presença na eleição, contendo o nome, número, RG/CPF e a assinatura dos funcionários presentes; e a ata de eleição dos representantes dos empregados, contendo os votos dos titulares e suplentes.
Requisitos e atualizações sobre o processo eleitoral da CIPA
A NR-5 passou por revisões para se alinhar às demandas atuais do mercado de trabalho.
O que diz a Norma Regulamentadora 5 (NR-5)?
As atualizações reforçam a obrigatoriedade de inclusão e transparência no processo eleitoral. Além disso, foi ampliada a possibilidade de realizar o processo eleitoral de forma eletrônica, permitindo maior acessibilidade e redução de custos.
Uso de meios digitais no processo eleitoral: o que é permitido?
A adoção de plataformas digitais para convocação, votação e divulgação de resultados é permitida, desde que garanta sigilo, confiabilidade e registro auditável. Essa prática tem se tornado comum, especialmente em empresas com colaboradores em regime híbrido ou remoto.
O papel do empregador na organização das eleições
Cabe ao empregador garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa, cumprindo prazos e assegurando que todos os empregados tenham acesso à votação. A omissão ou falhas na condução das eleições podem acarretar penalidades.
Etapas detalhadas do processo eleitoral
O processo eleitoral da CIPA segue etapas claras e obrigatórias, que garantem sua transparência e legitimidade. Desde a divulgação do edital até a apuração dos votos, cada fase é fundamental para assegurar uma eleição justa e conforme a NR-5. Confira o detalhamento de cada etapa:
Publicação do edital de convocação: o primeiro passo
O edital deve ser divulgado amplamente, informando os prazos, critérios de elegibilidade e detalhes sobre a votação.
Inscrição dos candidatos e regras de elegibilidade
Os interessados devem se inscrever dentro do prazo estabelecido. É importante que a comissão organizadora analise e valide as inscrições para evitar problemas futuros.
Realização da votação: presencial ou eletrônica?
A votação presencial ainda é a mais comum, mas o uso de ferramentas eletrônicas tem crescido. Ambas as modalidades precisam garantir sigilo e segurança aos participantes.
Apuração dos votos e divulgação dos resultados
Após a votação, os resultados devem ser apurados na presença de representantes dos empregados e do empregador, garantindo a transparência.
Como constituir a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória para empresas de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e tem como objetivo prevenir acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. Abaixo está um guia passo a passo para constituir a CIPA:
Verificar a obrigatoriedade
Consulte o Quadro I da NR-5 para saber se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade de constituir uma CIPA ou apenas indicar um responsável pelo cumprimento das normas.
Dimensionar a CIPA
Determine o número de membros de acordo com o número de empregados e o grau de risco da sua empresa, conforme o Quadro I da NR-5.
Organizar a eleição
- Publicar o edital: informe aos empregados sobre a abertura do processo eleitoral com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Montar a comissão eleitoral: formada por representantes da empresa e dos empregados, a comissão organiza e fiscaliza o processo.
- Receber inscrições: qualquer empregado pode se candidatar.
- Realizar a votação: a votação deve ser secreta e com a participação de todos os empregados.
Nomear os representantes do empregador
A empresa deve designar os seus representantes para a CIPA. Esses membros não passam por eleição.
Oficializar os eleitos
Após a apuração dos votos, publique o resultado em locais acessíveis a todos os empregados e oficialize os membros eleitos.
Realizar o treinamento
Os membros da CIPA (efetivos e suplentes) devem passar por um treinamento obrigatório de no mínimo 20 horas, abordando temas como:
- Prevenção de acidentes;
- Noções de saúde e segurança;
- Investigação e análise de acidentes;
- Normas regulamentadoras aplicáveis.
Realizar a posse
Formalize a posse dos membros eleitos e indicados, garantindo o funcionamento da CIPA. O mandato tem duração de 1 ano, podendo ser renovado por mais 1 ano.
Atividades da CIPA
Após constituída, a CIPA deve:
- Realizar reuniões mensais;
- Elaborar e implementar o plano de trabalho;
- Identificar e relatar riscos no ambiente laboral;
- Promover campanhas de conscientização e prevenção.
Documentação importante
- Ata de eleição e posse;
- Registro das reuniões;
- Relatórios das ações e inspeções realizadas.
Quais os prazos do processo eleitoral da CIPA?
Os prazos do processo eleitoral da CIPA estão detalhados na NR-5 e devem ser rigorosamente seguidos para garantir a legitimidade da eleição. Veja os principais prazos:
Publicação do edital de convocação
- Prazo: 60 dias antes do término do mandato vigente.
- Descrição: a empresa deve comunicar os empregados sobre o início do processo eleitoral, indicando o período de inscrições, a data e o local da votação.
Período de inscrições dos candidatos
- Prazo: 15 dias após a publicação do edital.
- Descrição: todos os empregados interessados em participar como representantes podem se inscrever durante esse período.
Divulgação dos inscritos
- Prazo: imediatamente após o encerramento das inscrições.
- Descrição: a lista com os candidatos deve ser divulgada em locais visíveis e de fácil acesso para os empregados.
Realização da eleição
- Prazo: 30 dias antes do término do mandato vigente.
- Descrição: a votação deve ocorrer com antecedência suficiente para que não haja interrupção no funcionamento da CIPA.
Apuração dos votos e divulgação dos resultados
- Prazo: no mesmo dia da eleição ou imediatamente após a apuração.
- Descrição: a apuração deve ser feita na presença dos empregados e o resultado divulgado imediatamente.
Posse dos membros eleitos
- Prazo: até o primeiro dia útil após o término do mandato vigente.
- Descrição: a posse dos novos membros deve ocorrer de forma a garantir a continuidade da CIPA sem interrupções.
Próximos passos após as eleições
Após a conclusão das eleições da CIPA, é essencial cumprir etapas importantes para oficializar a nova gestão e garantir o início efetivo das atividades. Confira o que deve ser feito para formalizar o processo e preparar os membros para suas responsabilidades.
Como oficializar a CIPA após o processo eleitoral?
A oficialização da CIPA começa com a lavratura da ata da eleição, que deve ser assinada pelos responsáveis e pelos eleitos. Além disso, é necessário registrar a nova composição no sistema da empresa e divulgar os resultados aos colaboradores, reforçando a transparência e o compromisso com a segurança no ambiente de trabalho.
Treinamento e início das atividades: o que é indispensável?
Para que os membros da CIPA desempenhem suas funções de forma eficiente, é obrigatório realizar o treinamento inicial, abordando temas como normas de segurança, análise de riscos e prevenção de acidentes. Após a capacitação, a equipe deve elaborar o plano de ação e iniciar as reuniões periódicas, focando em promover a saúde e a segurança de todos.
Perguntas frequentes sobre as eleições da CIPA
É obrigatório haver eleição mesmo em empresas pequenas?
Sim, todas as empresas que se enquadram na legislação da CIPA devem realizar eleições, independentemente do porte. Isso inclui microempresas e empresas de pequeno porte, desde que possuam empregados regidos pela CLT.
Qual a validade do mandato dos membros eleitos?
O mandato dos membros eleitos da CIPA tem a duração de um ano, podendo ser renovado por meio de novas eleições ao final do período.
O que acontece em caso de empate na votação?
Em caso de empate, o critério de desempate é definido pela maior idade dos candidatos empatados, conforme as normas regulamentadoras.
O processo eleitoral da CIPA é um importante evento para as empresas obrigadas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Deve ser levado a sério e respeitar o que determina a legislação. A empresa pode aproveitar essa comissão e propor que os membros realizem eventos como a SIPAT.
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[…] de um processo que é supervisionado pelos membros da comissão (presidente e vice-presidente). O processo eleitoral da CIPA é feito nos 55 dias que antecedem o término do mandato […]
Bom dia! Eu fui o candidato mais votado na empresa que eu trabalho!
Porém ao assumir eu estava de férias. Colocaram o candidato que ficou em terceiro lugar para ser vice.
Isso pode? Por que depois que eu voltei de férias eu entrei pra Copa mas não como vice e só como membro…
QUERO TIRAR UMA DÚVIDA. A URNA DA CIPA DEVE SER LACRADA COM CADEADO OU LACRE . EXISTE ALGUMA REGRA ESTABELECIDA ?
Olá Kamily!
Sugiro que procure profissionais especializados na área. Ficamos à disposição caso tenha outras demandas relacionadas a BeeCorp. Obrigada!!
Qual a quantidade de funcionário na empresa precisar ter votação para copa
Olá Nina! Empresas com 20 ou mais funcionários devem realizar votação para a CIPA, conforme a NR-5. Para menos de 20, é necessário um responsável pela segurança do trabalho.