Entenda agora como funciona o processo eleitoral da CIPA

Processo Eleitoral
Categoria: Ergonomia

Para formar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), é preciso passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.

Sabe como funciona o processo eleitoral da CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes busca prevenir acidentes e doenças de trabalho. Dessa maneira, ela procura tornar o trabalho compatível com a preservação da saúde e da vida de cada funcionário.

Para formar a CIPA, deve-se passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.

A empresa precisa fazer uma comunicação ao sindicato da categoria profissional, alertando sobre o começo desse período. Leia o post e veja como funciona o processo eleitoral da CIPA!

A constituição da comissão eleitoral

Tanto o presidente como o vice-presidente da CIPA constituirão os membros em um período de 55 dias antes de encerrar o mandato atual. Trata-se da Comissão Eleitoral (CE), que tem a responsabilidade de organizar e acompanhar todo o processo eleitoral.

No caso de primeira CIPA, a própria empresa constitui a CE e pode até reduzir os prazos no processo eleitoral.

As condições para o processo eleitoral da CIPA

Para o processo eleitoral da CIPA, existem algumas condições, a saber:

  1. comunicação escrita em duas vias ao sindicato da categoria sobre o começo do processo eleitoral, cabendo ao chefe do sindicato protocolar o recebimento e devolver uma via à empresa;
  2. publicação e divulgação do edital em pontos acessíveis, que permitam boa visualização, em um período mínimo de 45 dias antes que se encerre o mandato atual;
  3. inscrição com prazo mínimo de 15 dias conforme o edital, que determina as datas do início e do final das inscrições;
  4. todos os funcionários da empresa podem se candidatar, sem levar em conta setores de trabalho;
  5. o emprego é garantido a todos os funcionários até a eleição;
  6. efetivação da eleição no período mínimo de 30 dias antes de terminar o mandato da CIPA;
  7. realização da eleição em um dia normal de trabalho, desde que, nesse horário, seja possível a participação de todos os funcionários (ou da maioria deles);
  8. voto secreto;
  9. apuração dos votos em horário de trabalho fiscalizada por representante dos funcionários e por representante do empregador (o número será definido pela CE);
  10. possibilidade de eleição por meios eletrônicos;
  11. os documentos da eleição devem ficar guardados pelo empregador pelo prazo mínimo de 5 anos e ficar à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para exemplificar, desenvolvemos um infográfico com as principais informações de como implementar a CIPA na sua empresa!

Como constituir a CIPA

Para a realização das eleições, é necessário seguir diversos passos, alguns dos quais já foram detalhados mais acima. Vamos fazer um resumo:

  1. conhecer a quantidade exata de membros que devem constituir a CIPA;
  2. é preciso convocar as eleições, no mínimo, 60 dias antes de terminar o mandato atual da CIPA;
  3. constituição da Comissão Eleitoral, no mínimo, 55 dias antes de se encerrar o mandato;
  4. publicação e divulgação do edital em locais de fácil acesso e visualização, no mínimo, 45 dias antes de se encerrar o mandato atual da CIPA;
  5. disponibilizar aproximadamente 25 dias para que os candidatos se inscrevam;
  6. divulgar os candidatos inscritos por meio de edital;
  7. destinar entre 5 e 7 dias para a efetivação das campanhas eleitorais;
  8. realizar as eleições cerca de 30 dias antes de se encerrar o mandato atual;
  9. no mesmo dia em que forem realizadas as eleições, deve-se realizar a apuração dos votos;
  10. depois de apurar os votos, divulgar os resultados da eleição (os candidatos mais bem votados serão titulares e suplentes e, no caso de haver empate, vencerá o que tem mais tempo de trabalho na empresa);
  11. elaborar a ata das eleições dos membros da CIPA (os candidatos que não forem eleitos deverão ser registrados em ordem decrescente de votos, permitindo que, posteriormente, possam ser nomeados, se houver vacância de suplentes);
  12. com a participação do empregador, finalmente chegar aos nomes que serão os representantes na CIPA;
  13. elaborar a ata de instalação e posse da CIPA;
  14. efetuar o treinamento com carga horária de 20 horas para os membros da CIPA, os titulares e os suplentes, antes de eles tomarem posse.

Se se tratar de primeiro mandato da CIPA, efetuar o treinamento no período máximo de 30 dias, contando desde a data de posse. Os documentos referentes ao processo eleitoral da CIPA só serão encaminhados ao sindicato dos trabalhadores da categoria quando for solicitado.

Os modelos de documentos da CIPA

Durante o processo eleitoral da CIPA, alguns modelos de documentos são muito usados. Eis alguns exemplos:

Existem outros modelos de documentação usada no processo eleitoral da CIPA, como: a ficha de inscrição, contendo o nome do candidato, o número de inscrição, a função, RG/CPF e sua assinatura; a lista de presença na eleição, contendo o nome, número, RG/CPF e a assinatura dos funcionários presentes; e a ata de eleição dos representantes dos empregados, contendo os votos dos titulares e suplentes.

O processo eleitoral da CIPA é um importante evento para as empresas obrigadas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Deve ser levado a sério e respeitar o que determina a legislação.

A empresa pode aproveitar essa comissão e propor que os membros realizem eventos como a SIPAT.

Agora que você já sabe como acontece o processo eleitoral da CIPA, assine a nossa newsletter e receba conteúdos que podem te ajudar!

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      Autor
      Felipe Lacerda

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