AET: conheça 12 benefícios da Análise Ergonômica do Trabalho

AET: conheça 12 benefícios da Análise Ergonômica do Trabalho
O que é AET?
Qual a relação entre NR 17 e AET?
Quais as atualizações da NR 17 em 2022?
Qual a diferença entre AET e AEP?
Qual a obrigatoriedade da AET?
Como fazer uma AET?
Quais os benefícios da Análise Ergonômica do Trabalho?
Categoria: Ergonomia

Você e sua empresa dão a devida importância para a AET — Análise Ergonômica do Trabalho? Se a resposta for não (ou não sei dizer), é melhor ter atenção, pois a preocupação com a ergonomia do trabalho vai muito além de ser uma obrigatoriedade legislativa, já que ela traz diversos benefícios para a organização. Isso porque tal documento é indispensável para as empresas que prezam por um ambiente de trabalho saudável e seguro.

O impacto se dá, inclusive, no aumento da produtividade e da lucratividade. Por isso, neste post, vamos explicar o que é a AET, qual a relação entre AET e ergonomia, qual a importância da análise na segurança do trabalho, o que diz a NR 17 e os principais benefícios de sua aplicação nas empresas.

Então, se o assunto segurança, qualidade de vida e saúde no trabalho interessa a você, não deixe de acompanhar o conteúdo até o final!

O que é AET?

AET é a sigla para Análise Ergonômica do Trabalho, e seu papel é realizar um estudo do objeto e do local de trabalho, fazendo um levantamento completo para prevenir os riscos laborais. Eles podem ser relacionados a:

  • ferramentas de tamanhos inadequados;
  • temperatura inadequada;
  • ventilação insuficiente;
  • postura inadequada;
  • falta de iluminação;
  • níveis de ruídos, entre outros.

Qual a relação entre NR 17 e AET?

Na prática, essa determinação é prevista pela Norma Regulamentadora 17 (NR 17) — por isso, AET e NR 17 estão tão interligadas — sendo conhecida, inclusive, como a norma da ergonomia. Assim, por meio da análise ergonômica do trabalho, é possível mapear os riscos ergonômicos, bem como definir ações para minimizá-los ou, até mesmo, mitigá-los.

Aqui, é fundamental nos lembrarmos da aplicação da NR-17. A norma se refere a todas as situações de trabalho envolvendo:

  • uso de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, 
  • levantamento, transporte e descarga de materiais;
  • condições de conforto no ambiente de trabalho; 
  • mobiliário dos postos de trabalho;
  • organização do trabalho, em si.

É preciso ter em mente que realizar esse levantamento envolve a preocupação efetiva com a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar e a segurança do trabalhador. Dessa forma, além de oferecer as condições ideais para criar um ambiente saudável — no qual seus colaboradores possam exercer suas funções com segurança —, o resultado da realização e aplicação de uma AET retorna para a companhia em forma de inúmeros benefícios, tanto para os colaboradores quanto para a empresa.

Quais as atualizações da NR 17 em 2022?

A Portaria/MTP Nº 423 de 2021 entrou em vigor em janeiro de 2022, quando passou a atuar com a NR 1 e o gerenciamento de riscos ocupacionais. Agora, o documento fundamental para a gestão de riscos, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), deverá conter todos os riscos ergonômicos.

NR 17 + AET

Com isso, a partir da nova NR-17, a organização deve realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho sempre que:

  • houver a necessidade de avaliar profundamente uma situação;
  • forem identificadas inadequações ou insuficiências das ações adotadas;
  • for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01;
  • indicados motivos relacionados às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do PGR.

1.5.5.1.1 da NR 01

A empresa adotará medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:

a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;

b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinarem;

c) houver evidências de associação, (…), entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.

17.3.5 da NR 01

Além disso, o item 17.3.5 da norma menciona os resultados das avaliações ergonômicas, além dos perigos identificados na AET. Devem integrar o inventário de riscos do PGR:

a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar;

b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, (…).

Qual a diferença entre AET e AEP?

Este artigo é essencialmente sobre AET, certo? Mas é importante relembrar ou informar as diferenças entre AET e AEP. Cabe lembrar que as ações feitas por ambas devem ser integradas em um Processo de Gestão do Risco Ergonômico. Confira!

AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar

Instituída com a nova NR 17, a AEP passa a ser um requisito obrigatório às empresas de todos os portes e com todos os graus de risco. A Análise Ergonômica Preliminar identifica pontos críticos — pelas más condições de ergonomia — e que precisam ser trabalhados com urgência.

De natureza avaliativa, a AEP deve apresentar dados técnicos assegurados por um método sistematizado que mostre ao avaliador as etapas elucidativas fundamentadas nas normas técnicas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), visando à eficácia primorosa nas ações voltadas à ergonomia.

A Avaliação Ergonômica Preliminar está associada aos três mecanismos abaixo:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

A AEP é compreendida como uma forma eficaz de avaliar situações de trabalho, como:

  • identificar problemas pontuais de ergonomia (que podem ou não ser encaminhados à AET);
  • identificar e classificar os fatores de riscos;
  • avaliar os riscos ergonômicos;
  • diminuir os custos com SST;
  • priorizar as ações cabíveis etc.

Todos esses pontos contam com a participação da equipe da gerência e dos colaboradores envolvidos no Comitê de Ergonomia.

AET — Análise Ergonômica do Trabalho

Emitida por um profissional formado e especializado na área de ergonomia, a AET visa à adaptação das condições de trabalho psicofisiológicas dos funcionários. Com isso, ela analisa profundamente todo o espaço e a execução das funções dos colaboradores, garantindo que sua atuação seja organizada, além do máximo de conforto, segurança e desempenho, nesses casos:

  • levantamento, transporte e descarga de materiais, inclusive, de móveis e equipamentos;
  • nos ambientes de trabalho, incluindo as condições ambientais.

A AET é utilizada em casos de situações complexas, quando há evidências de que uma solução tomada previamente não está clara e quando a organização do trabalho possa sobrecarregar os colaboradores. Assim, a AET é um aprofundamento, depois de a AEP ter detectado situações como:

  • investigação de acidentes e doenças indicarem causas atreladas às condições de trabalho;
  • avaliação profunda da situação observada;
  • solicitação pelo acompanhamento de saúde do colaborador.

Qual a obrigatoriedade da AET?

Por ser mais complexa e aprofundada, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) passou a ser exigida somente em alguns casos, como em certos problemas ergonômicos específicos, para entender as causas e apontar as soluções. Dessa forma, com menos demandas de AET, o excesso de documentos será eliminado, e as análises serão realizadas apenas quando necessárias, tornando-se mais efetivas.

Como fazer uma AET?

Esse documento consiste em identificar todas as inadequações ergonômicas envolvendo o ambiente de trabalho relacionado à função desenvolvida pelo colaborador. A AET segue os parâmetros da norma regulamentadora NR 17, sendo composta pelos passos:

  • apresentação da empresa;
  • objetivo;
  • perfil dos colaboradores;
  • organização do trabalho;
  • descrição da atividade;
  • descrição das tarefas;
  • fatores ambientais;
  • arranjo físico (layout).

Apresentação da empresa

O começo se dá pela identificação do ramo de atividade e o grau de risco da empresa, e fazendo a contextualização da organização no mercado.

Objetivo da análise

Depois, é apresentado o objetivo para a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho, sempre de acordo com o que a NR 17 orienta e com o compromisso da empresa.

Perfil dos colaboradores

Em seguida, é preciso traçar os dados do trabalhador, como faixa etária, nível hierárquico, experiência, qualificação profissional, e pré-requisitos para a contratação, como estado de saúde, morbidade, absenteísmo etc. Além disso, deve-se levar em consideração a quantidade de funcionários nos postos de trabalho, a divisão de tarefas e a rotatividade.

Organização do trabalho

Agora, será registrado o turno de trabalho, a função exercida e sua complexidade. Avalia-se, no contexto das habilidades, os esforços, os ritmos e o grau de controle do trabalho.

Além disso, são analisados aspectos de relacionamento entre os colegas de trabalho e com os superiores, as políticas de remuneração e outras questões relacionadas à política e cultura organizacional da empresa.

Descrição da atividade

Deve-se descrever a atividade associada à função dos colaboradores, representando o trabalho que cada um desempenha. Serão considerados os procedimentos prescritos, bem como os recursos que envolvem a execução do trabalho como ferramentas, materiais, máquinas, equipamentos, documentos etc.

Fatores ambientais

Deve-se observar se as condições ambientais são favoráveis para desempenhar as atividades com eficiência e segurança. Aqui, considera-se: 

  • temperatura; 
  • iluminação; 
  • vibração;
  • ruídos.

É possível ressaltar que os fatores ambientais podem colaborar para aumentar a concentração, diminuir o estresse e a fadiga dos trabalhadores, aumentando a produtividade e, com isso, beneficiando a empresa.

Arranjo físico

Mediante a análise das outras etapas, as medidas corretivas poderão ser apresentadas configurando-se o layout. Pode-se citar, por exemplo:

  • adequação de mobiliários reguláveis e adaptáveis às características físicas do colaborador;
  • indicação de alternar posturas (sentado ou em pé) etc.

Descrição das tarefas

A seguir, é feito um detalhamento minucioso das etapas a serem executadas na realização das atividades. Na descrição, devem ser observados a postura e os movimentos utilizados pelo funcionário, bem como a duração, a frequência, a amplitude e a força exigida para as tarefas. Não se pode esquecer de analisar as atividades que requerem cuidados com relação ao levantamento e ao transporte manual de peso.

Equipamentos

Verifica-se a estrutura geral dos equipamentos, como máquinas, ferramentas e instrumentos de trabalho, bem como as dimensões e sua forma de funcionamento: elétrico, eletrônico, mecânico, hidráulico, pneumático etc.

Função

É fundamental analisar a maneira de operar tais equipamentos, como movimentos, posturas e os deslocamentos feitos pelo operador. Devem ser avaliados, ainda, os fatores sensitivos, como visão, audição, olfato, e paladar. Além disso, devem ser verificadas regulagem e demais peculiaridades sobre as máquinas.

Quais os benefícios da Análise Ergonômica do Trabalho?

Listamos alguns dos benefícios alcançados pelas empresas que realizam a Análise Ergonômica do Trabalho e o plano de ação definido pelo documento. Confira!

1. Melhora a produtividade

Por meio da AET, é possível aumentar significativamente a produtividade do trabalhador. Como? Ela permite identificar maneiras de reduzir movimentos e esforços repetitivos, refletindo diretamente na otimização das tarefas.

Além disso, quando não há um cuidado com as questões ergonômicas do trabalho, o colaborador sofre interferências de diversos fatores e pode perder o foco nas suas atividades, prejudicando, consequentemente, seu desempenho.

2. Reduz as faltas

As lesões por esforços repetitivos e as doenças relacionadas ao trabalho, também conhecidas por LER e Dort, são responsáveis por uma grande parcela de faltas e afastamentos. Não é segredo o quanto essa ausência tem impacto na rotina e na rentabilidade das equipes. Afinal, um grupo desfalcado não apresenta os mesmos resultados de um completo.

3. Proporciona um ambiente de trabalho adequado

Os mobiliários e equipamentos ergonômicos minimizam os riscos e garantem conforto e qualidade de vida para execução das tarefas. Assim, para trazer melhores condições para o ambiente de trabalho, é necessário:

  • coletes ou acessórios que reduzem os choques, os impactos e as pressões; 
  • cadeiras e mesas na altura certa para o colaborador;
  • máquinas e ferramentas ergonômicas;
  • salas iluminadas e ventiladas.

4. Aumenta o engajamento

Gerar engajamento e empatia nos funcionários não é fácil. Um bom caminho para despertá-los é mostrar o quanto você se dedica para oferecer um ambiente de trabalho mais confortável. A ideia é garantir a integridade física e mental dos funcionários, para que eles voltem para sua casa com as mesmas condições que chegaram para trabalhar, ou seja:

  • não se desgastem demasiadamente;
  • não sintam dores;
  • melhorem a sua satisfação.

5. Evita processos trabalhistas

Se o seu colaborador desenvolver algum problema de saúde devido à função desempenhada na sua empresa, prepare-se para uma possível batalha judicial, principalmente, se a Análise Ergonômica do Trabalho não foi cumprida à risca. Portanto, você precisa investir na saúde e na segurança da sua equipe e evitar possíveis consequências da Justiça Trabalhista ao se ajustar ao que pede a legislação atual.

6. Cumpre a legislação

No caso da NR 17, não há escolha ou exceção: todo empresário que tenha, ao menos, um funcionário contratado, deve fazer a análise ergonômica do trabalho. Quais os benefícios para a empresa, de fato? No aspecto legal, você evitará multas, denúncias e punições por parte das fiscalizações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência.

Essa norma também determina outras obrigações, como o ASO.

7. Valoriza a segurança

A NR 17 e as demais normas reguladoras que tratam da segurança do trabalho são contempladas com a implantação da Análise Ergonômica do Trabalho. Assim, ao elaborá-la, sua empresa valoriza a segurança do trabalho, uma conquista dos colaboradores e uma luta constante das entidades representativas. Dessa forma, você firma a cultura de segurança como uma das marcas da sua companhia.

8. Aumenta a credibilidade

É natural que os clientes se identifiquem com as empresas mais socialmente responsáveis do que as que estão às margens da lei. Quando você cuida da saúde dos seus funcionários, isso é reconhecido pelo seu público final. Ou seja, significa mais credibilidade diante do mercado, de fornecedores, de concorrentes, de consumidores e da sociedade em geral.

9. Reduz os custos

Esse é um dos objetivos de todo grande gestor: diminuir os custos! A análise ergonômica do trabalho traz diversos benefícios à organização e, dentre eles, a potencialização dos resultados. Dessa forma, a otimização dos recursos merece destaque.

10. Reduz os afastamentos

Os cuidados com a ergonomia reduzem, de forma considerável, o índice de afastamento nas empresas. Isso porque, além de favorecer o conforto e a segurança do funcionário, que pode exercer suas funções com tranquilidade, a medida diminui o risco de doenças e acidentes de trabalho.

De acordo com ANAMT, Associação Nacional de Medicina do Trabalho, em 2018, a incapacidade laboral gerou um aumento de 6% nos afastamentos do trabalho. Isso originou um aumento de 9,3% nos gastos com previdência social.

Os afastamentos também geram altos custos para empresas, que sofrem com redução do quadro de funcionários e da produtividade, gastos adicionais com plano de saúde e, até mesmo, indenizações.

11. Aumenta a energia dos colaboradores

Pode parecer sutil, mas uma simples mudança nos móveis e ajustes ergonômicos são suficientes para gerar um grande impacto na motivação dos colaboradores. Isso porque, quando nos sentimos mais confortáveis, seguros e acolhidos, a tendência é que o foco e o comprometimento com as tarefas aumentem.

Além disso, um ambiente agradável estimula processos criativos e estratégicos, e gera mais engajamento. Isso resulta no aumento da produtividade e na rentabilidade das empresas.

12. Reduz o nível de estresse

Trabalhar com dor, desconforto ou incômodo pode gerar irritação, angústia e até receio, o que eleva os níveis de cortisol, hormônio responsável pelo estresse, que gera inúmeras doenças. De acordo com a International Stress Management (Associação Internacional de Controle ao Estresse), o Brasil é o segundo país com maiores índices de estresse no trabalho.

Tais fatores, em conjunto com a pressão, as metas e as cobranças, além de comprometerem o desempenho do colaborador, podem levar a sérios riscos de saúde e absenteísmo, provocando doenças sérias, como burnout, ansiedade, esgotamento emocional e depressão.

Esses são alguns dos benefícios que a AET traz para sua empresa — desde que os pontos mapeados sejam colocados em prática de maneira correta. Afinal, não adianta realizar o mapeamento dos riscos e não agir. Cada empresa deve elaborar seu programa ergonômico conforme as necessidades e as peculiaridades da organização e do trabalho pontuadas na AET.

Por isso, é muito importante contar com profissionais especializados em ergonomia. A BeeCorp oferece soluções personalizadas para promover saúde, segurança e conforto no ambiente de trabalho.

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      Autor
      Ana Flávia Oliveira

      Especialista em Enfermagem do Trabalho, Ergonomia aplicada ao Trabalho e Gestão de Pessoas

      7 Comentários

      1. […] que a empresa precisa abordar. Isso quer dizer que, segundo a NR 17, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica no ambiente de trabalho de acordo com as condições estabelecidas […]

      2. […] a importância da AET (Análise Ergonômica do Trabalho) na NR […]

      3. […] Em janeiro de 2022, as normas de segurança do trabalho foram atualizadas, objetivando simplificar, desburocratizar e harmonizar tais normas, bem como melhorar a proteção do trabalhador. Com relação à NR 17, que trata das Regras de Ergonomia, houve uma grande atualização, principalmente no tocante a obrigatoriedade da análise ergonômica do trabalho. Agora, haverá duas fases de avaliação: a primeira é a “Avaliação Ergonômica Preliminar” (AEP) e a outra é a “Análise Ergonômica do Trabalho” (AET). […]

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      7. […] isso cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho. Esse documento deve conter aspectos que descrevam as condições de trabalho nas seguintes […]

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