Aviso prévio: entenda o que é e como funciona

Aviso prévio
Categoria: Ergonomia

A pandemia de COVID-19 já é responsável por cerca de 20% das ações trabalhistas em 2020, que correspondem a R$ 1 bi pelo não pagamento na rescisão contratual. É importante considerar que, assim como no exame admissional, também no aviso prévio há um rito que deve ser seguido pelas partes, empresa e empregado, para efetivação do desligamento.

A legislação trabalhista define as responsabilidades de cada um. Por essa razão, é preciso estar atento às iniciativas devidas e aos prazos para realizá-las.

Continue a leitura e entenda o que é e como funciona o aviso prévio.

Afinal, o que é e para que serve o aviso prévio?

A relação entre o empregador e o empregado se consolida no contrato de trabalho assinado pelas partes. Essa relação pode ser encerrada, entre outros motivos, pela vontade de qualquer uma dessas partes ou de ambas.

No entanto, a intenção unilateral de fazê-lo, seja da empresa, seja do trabalhador, deverá ser informada à outra parte com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias. Esse é o tempo que a organização utilizaria para substituir o colaborador, assim como este usaria para a busca de uma nova colocação.

A esse comunicado, que precisa ser formalizado de acordo com previsões da legislação, dá-se o nome de aviso prévio. Essa comunicação tem algumas regras próprias que a caracterizam.

Assim como ocorre com a medicina do trabalho ao tratar da admissão, também na rescisão alguns cuidados devem ser considerados. Observe todos os detalhes a seguir.

Quem tem direito?

A elaboração de ASO, PCMSO e PPRA no ambiente ocupacional são determinações da legislação trabalhista que devem ser seguidas. O aviso prévio também é uma exigência que constitui direito do empregador e do empregado. No entanto, existem situações em que ele pode não estar presente para a parte referida em cada caso, como se verá.

Pedido de demissão do trabalhador

Quando se tratar de um pedido de demissão, o cumprimento do aviso prévio será uma obrigação do trabalhador. Por sua vez, embora seja um direito da empresa exigir o período prévio de trabalho antes da saída do colaborador, a organização pode abrir mão desse direito e liberar o empregado daquele compromisso.

Dispensa sem justa causa

Na situação em que a empresa decide dispensar o trabalhador sem que ele tenha cometido falta grave, o aviso prévio é um direito do trabalhador. Nesse caso, a empresa poderá pagar essa obrigação em espécie (pagamento em dinheiro).

Dispensa por justa causa

A dispensa por justa causa se dá quando o trabalhador comete falta grave que justifique legalmente sua demissão. Nesse caso, o empregado perde o direito ao aviso prévio e pode ser dispensado.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é o inverso da dispensa por justa causa, isto é, ocorre quando, por via judicial, o empregado aciona a empresa por falta grave desta. Ganha o empregado e perde a empresa.

Como o aviso prévio deve ser aplicado na empresa?

Quando a decisão de rompimento do contrato parte da empresa, vale dizer, quando o trabalhador é dispensado, a própria organização decide se o colaborador cumprirá o aviso em casa ou trabalhando regularmente. Por outro lado, quando foi o empregado que motivou o rompimento, a empresa decidirá pelo cumprimento ou não da obrigação.

Assim, existem algumas possibilidades ou tipos de aviso prévio segundo determina a legislação trabalhista. Além disso, podem ocorrer situações de exceção, como afastamento por doenças ocupacionais, que devem ser avaliadas.

Trabalhado

Se a empresa dispensou o empregado, o aviso prévio trabalhado será por 30 dias, nos quais o trabalhador disporá de 2 horas diárias para a busca de uma nova colocação no mercado. Pela mesma razão, poderá optar por não trabalhar os últimos 7 dias do período de aviso.

Se a dispensa foi solicitada pelo trabalhador, poderá acordar com a empresa o cumprimento do aviso continuando o trabalho por mais 30 dias. Findo esse período, receberá normalmente pelos dias trabalhados.

Indenizado

No aviso prévio indenizado, não há a necessidade de realização do trabalho por um certo período, por decisão da empresa. Assim, quando a iniciativa da demissão parte do empregador, a organização pode optar por pagar um salário referente ao período em que seria realizado o trabalho sem exigir essa contrapartida do trabalhador.

Se, no entanto, o rompimento contratual se deu por iniciativa do empregado e este, por sua vez, não poderá trabalhar o período de 30 dias (aviso prévio), deverá arcar com uma multa referente a um mês de salário. A empresa, por decisão sua, pode abrir mão dessa obrigação do trabalhador e não efetuar esse desconto no momento do acerto pela rescisão.

Cumprido em casa

Embora o aviso cumprido em casa não encontre previsão na legislação, é bastante comum nas relações trabalhistas. Quase sempre é fruto de um acordo entre as partes, de modo que o trabalhador fique numa condição de home office pelo período de 30 dias.

Para a empresa, existe a vantagem de ganhar esse período para posterior pagamento dos valores devidos na rescisão. Caso contrário, teria 10 dias apenas para fazê-lo. Mas, como referido, não se trata de procedimento previsto legalmente.

Proporcional

O aviso prévio proporcional foi uma modificação introduzida na legislação trabalhista no ano de 2011 (Lei No 12.506, de 11 de outubro de 2011). Consiste na ampliação proporcional do período de 30 dias com 3 dias a mais para cada ano trabalhado na empresa, limitado a 90 dias.

No entanto, essa proporcionalidade vale apenas para o caso da demissão ter sido iniciativa da empresa. No caso do desligamento partir do colaborador, o período de aviso prévio permanece limitado a 30 dias.

O colaborador recebe algum valor no aviso prévio?

O aviso prévio é um mês de trabalho e, portanto, é indenizado como o salário recebido pelo trabalhador. Nesse caso, não estão incluídas gorjetas ou comissões pagas por terceiros.

Assim, podem fazer parte do valor pago:

  • o salário;
  • alguma gratificação pela função;
  • as comissões (do empregador);
  • as horas extras de caráter habitual;
  • os adicionais noturnos (quando houver);
  • os adicionais de periculosidade e insalubridade (quando pertinentes).

Quais documentos são necessários no aviso prévio?

É importante observar que o aviso prévio não é a rescisão contratual. Literalmente, trata-se de um aviso de que o fim da relação empregatícia ocorrerá.

Desse modo, para o aviso prévio não há necessidade de toda a documentação envolvida com a homologação da rescisão. Esses documentos serão necessários ao final do período do aviso prévio ou quando houver dispensa de seu cumprimento.

Assim como nos cuidados com a saúde do colaborador, alguns documentos são formais, e no aviso prévio ocorre dessa maneira.

Nesse sentido, para o aviso prévio propriamente, os documentos envolvidos são o pedido de demissão do empregado formalizado, ou a carta de demissão, conforme de quem parta a iniciativa do encerramento. No caso da empresa, ainda há a necessidade de elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que registra a data do aviso e do afastamento.

Quais as consequências do não cumprimento do aviso prévio devido?

Existem consequências pela falta de cumprimento do aviso prévio devido, tanto para o empregador quanto para o empregado. Assim, duas situações devem ser consideradas:

  • quando o aviso não ocorrer por parte da empresa: o trabalhador adquire o direito à percepção dos salários correspondentes ao período de alcance do aviso prévio;
  • quando o aviso não ocorrer por parte do trabalhador: a empresa adquire o direito de descontar o valor dos salários devidos no período de aviso prévio.

Como se vê, o aviso prévio envolve diversas iniciativas de cada uma das partes envolvidas com a relação trabalhista. Dessa forma, é importante a empresa estar atenta às regulamentações vigentes e evitar a possibilidade de processo trabalhista.

Para continuar bem informado, assine nossa newsletter e tenha tudo o que você precisa para a sua empresa construir as melhores relações de trabalho.

BLOG DA BEECORP
Você também pode se interessar
Ergonomia
Entenda agora como funciona o processo eleitoral da CIPA

Entenda agora como funciona o processo eleitoral da CIPA Por: Ana Flávia Oliveira

Para formar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), é preciso passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O...
Ergonomia
CIPA: você sabe o que é e o que faz?

CIPA: você sabe o que é e o que faz? Por: Ana Flávia Oliveira

CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio que atua na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Seu objetivo é promover saúde, preservando a...
Ergonomia
Ergonomia: conceito, tipos e benefícios no trabalho

Ergonomia: conceito, tipos e benefícios no trabalho Por: Ana Flávia Oliveira

Ergonomia é o conjunto de regras e procedimentos que visam os cuidados com a saúde do profissional, dentro e fora do seu ambiente de trabalho. Regulamentada pela NR 17,...
Ergonomia
Tudo que você precisa saber sobre segurança do trabalho

Tudo que você precisa saber sobre segurança do trabalho Por: Ana Flávia Oliveira

Segurança do Trabalho (ST) é um conjunto de medidas de prevenção adotadas para proteger os colaboradores de uma empresa. Para isso, são reduzidos os riscos de acidentes de trabalho...
Ergonomia
Como escolher uma cadeira ergonômica para escritório

Cadeira ergonômica: como escolher uma para escritório Por: Felipe Alvares

Muitas pessoas podem considerar a beleza como um critério importante ao escolher uma cadeira para o seu escritório. Pensam na combinação da peça com o restante do mobiliário, mas...
Ergonomia
Nr17

Como a NR 17 pode reduzir o absenteísmo dentro das empresas? Por: Ana Flávia Oliveira

O absenteísmo nas empresas refere-se à ausência de um colaborador no período de trabalho, seja por algumas horas ou até mesmo por vários dias. Mas qual a sua relação...
Ergonomia
Conheça sobre Normas Regulamentadoras e sua relação com a saúde e bem-estar do trabalhador

Conheça sobre Normas Regulamentadoras e sua relação com a saúde e bem-estar do trabalhador Por: Ana Flávia Oliveira

Um conjunto de documentos normativos da legislação trabalhista representa importante papel para a segurança, saúde e bem-estar dos colaboradores de uma empresa: são as Normas Regulamentadoras, conhecidas por sua...
Ergonomia
Riscos ocupacionais: entenda mais e os 5 tipos!

Riscos ocupacionais: entenda mais e os 5 tipos! Por: Luíza Terra

Um dos principais focos de atenção em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) reside nos riscos ocupacionais. São aquelas situações, condições ou procedimentos que oferecem possibilidade de danos à...
Ergonomia
Principais riscos ergonômicos encontrados nas empresas

Principais riscos ergonômicos encontrados nas empresas Por: Ana Flávia Oliveira

Os riscos ergonômicos são todas as condições que afetam o bem-estar, sejam elas físicas, mentais ou organizacionais. Podem ser compreendidas como fatores que interferem nas características psicofisiológicas do profissional,...
SOLUÇÕES EM DESTAQUE
Qualidade de vida, Saúde e Ergonomia
Preparado para transformar pessoas e negócios?
O investimento em saúde, segurança e qualidade de vida impacta diretamente nos resultados da sua organização.
Fale com nossos especialistas
x

Solicite uma proposta







    Assine nossa newsletter

      Autor
      Ana Flávia Oliveira

      Especialista em Enfermagem do Trabalho, Ergonomia aplicada ao Trabalho e Gestão de Pessoas

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Fale com consultor!

      Fale com um consultor

        Cadastrar currículo