Um conjunto de documentos normativos da legislação trabalhista representa importante papel para a segurança, saúde e bem-estar dos colaboradores de uma empresa: são as Normas Regulamentadoras, conhecidas por sua sigla NR. Constituem a maior referência para as medidas que visam saúde e segurança ocupacionais.
Algumas normas são específicas para determinadas atividades, enquanto outras têm uma amplitude maior de aplicação. Periodicamente, essas normas são atualizadas e, ao longo do tempo, vão surgindo novas normas, dando um alcance ainda maior aos cuidados que devem ser observados.
Quer saber mais? Continue a leitura e conheça sobre as Normas Regulamentadoras e sua relação com a saúde e bem-estar do trabalhador.
O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)?
A legislação trabalhista, em especial a Lei No 6.514/1977, define um conjunto de obrigações que devem ser observadas pelas empresas e seus colaboradores. Essas obrigações estão consolidadas em uma série de normas denominadas Normas Regulamentadoras (NRs), do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), com atualizações periódicas.
Atualmente, estão vigentes 36 NRs, válidas e de aplicação obrigatória nas empresas de todo o país, como uma orientação geral para a saúde e segurança do trabalho. A norma mais recente dessa série é a NR-37. A NR-2, por sua vez, foi revogada no ano de 2019 e, por essa razão, hoje a série conta com 36 normas.
É importante destacar que cada uma das NRs não é uma norma de obrigatoriedade universal, mas, de modo geral, se relaciona e se aplica às atividades para as quais se direciona e nas condições que explicita. Dessa forma, uma norma pode ser totalmente aplicável a uma empresa enquanto outra, não.
Isso exige maior atenção dos gestores, a fim de ter claro o rol de normas e seus aspectos que se aplicam ao seu segmento e às atividades que normalmente desenvolve. Com isso, a empresa protege seus colaboradores e mantém-se em dia com as exigências legais.
Como se relacionam com a rotina do trabalhador?
De maneira geral, as NRs atuam no sentido de promover a segurança e um ambiente laboral saudável para atuação dos colaboradores da empresa. Ao determinar a utilização de determinados procedimentos-padrão ou limites para o que considera parâmetros de risco, visam assegurar condições de salubridade para o trabalho.
Por sua vez, as diferentes normas podem se relacionar entre si, de modo que o gestor deve sempre considerar a amplitude da abordagem das regras e exigências. Ao mesmo tempo, muitas NRs, conforme o tema que tratem, trazem valores específicos de determinados parâmetros que não devem ser ultrapassados.
Dessa forma, as NRs são capazes de reduzir, sobretudo, as situações de risco, assim como a incidência de acidentes de trabalho. Da mesma forma, evitam o desenvolvimento ou o agravamento de doenças ocupacionais.
Para isso, as normas regulamentadoras agem na direção de:
- prevenir acidentes;
- prevenir doenças ocupacionais;
- promover um ambiente laboral seguro;
- promover ações preventivas para a saúde mental;
- evitar acidentes de trabalho;
- adequar a execução de tarefas;
- reduzir as possibilidades de processos trabalhistas;
- assegurar a manutenção de boa imagem da empresa.
Quais as normas de maior impacto na vida do colaborador?
Algumas normas, pela natureza de sua aplicação, atuam mais diretamente na rotina de trabalho dos colaboradores e com mais impacto no seu dia a dia. Podem ser normas que encontram aplicação em quase todas as atividades laborais e outras em determinado segmento. Veja a seguir as principais.
NR-5
Dentre os tópicos destacados nessa normal, destaca-se a CIPA. Essa comissão é essencial na prevenção de acidentes e assédio no trabalho.
NR-7
A NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma norma cujo objetivo é fazer com que as empresas elaborem e implementem o PCMSO, com parâmetros mínimos e diretrizes gerais.
Para esse fim, são exigidos exames médicos que caracterizem as boas condições do colaborador, às vezes próprios para situações específicas, como os seguintes:
- exame admissional;
- exame demissional;
- exame de mudança de função;
- exame de retorno ao trabalho;
- exame periódico;
- exames complementares.
NR-9
A NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (em substituição ao tradicional PPRA) é outra norma de destaque que estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes de toda natureza. Conforme a atividade ocupacional, determinados agentes surgem com maior risco.
É importante destacar que, a partir da exigência de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto pela NR-1, fatores de risco físico, químico ou biológico, quando identificados por esse programa, deverão ser mais bem avaliados. Dessa forma, medidas de saúde e segurança podem ser tomadas para proteção do colaborador.
NR-17
A NR-17 – Ergonomia trata do estabelecimento de diretrizes e de requisitos para que as condições de trabalho possam ser adaptadas às características próprias de cada colaborador. O objetivo é conseguir propiciar segurança e conforto para o trabalhador, além de saúde e melhor desempenho.
A versão atual da NR-17 tem dois anexos. No Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkout, são abordadas as condições de trabalho, por exemplo, dos caixas de supermercados. Por sua vez, no Anexo II – Trabalho em Teleatendimento e Telemarketing, são abordadas as diferentes modalidades dessa forma de trabalho.
NR-32
A NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde é a norma que “estabelece diretrizes básicas para implementação de medidas de segurança e proteção à saúde dos trabalhadores” (MTP) que laboram nos serviços de saúde. Da mesma forma, aqueles que atuam em atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Essa norma é direcionada aos profissionais de saúde e, apesar de ampla em seu alcance, se concentra nas principais rotinas laborais do segmento. Assim, tem foco nos riscos biológicos, químicos e de radiação ionizante, se somando às demais do acervo normativo trabalhista.
Como você pôde ver, entre as Normas Regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, muitas têm relação direta, não apenas com a segurança do trabalho, mas também com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores no ambiente laboral. Algumas apresentam impacto direto no dia a dia ocupacional de maneira geral, enquanto outras afetam mais determinado segmento para o qual foram elaboradas.
Agora que você já conhece as principais normas que se relacionam com saúde e bem-estar dos colaboradores, descubra agora como a BeeCorp pode ajudar com soluções estratégicas para saúde e bem-estar no trabalho.