
As diferentes condições ocupacionais das empresas reforçam a importância do conhecimento e da gestão de riscos existentes em cada atividade. Na verdade, sua identificação e dimensionamento é que irá permitir elaborar e implementar uma matriz de riscos eficiente, a partir, principalmente, do PGR.
Por sua vez, algumas atualizações das normas regulamentadoras trouxeram mudanças, em especial quanto ao gerenciamento de riscos ocupacionais. Assim, PGR e GRO, entre outras, são siglas que traduzem importantes ferramentas para a gestão da Saúde e Segurança no Trabalho.
Continue a leitura e entenda o que é o PGR e as principais atualizações na gestão de riscos.
PGR é a sigla para o Programa de Gerenciamento de Riscos, que deve ser consolidado em um documento para implementação na empresa. Trata-se de um conjunto de procedimentos, técnicas e cuidados a serem adotados pela organização para a avaliação e o monitoramento dos riscos existentes no ambiente ocupacional.
A elaboração do PGR deve ficar a cargo de um profissional legalmente habilitado na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Isso significa que um Engenheiro ou um Técnico de Segurança do Trabalho deve ser o responsável pela tarefa, o que logo faz recomendar a contratação de um especialista, caso não haja na empresa.
Entre as mudanças introduzidas nas normas regulamentadoras a partir de janeiro de 2022, está a extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esse tradicional documento para a gestão de riscos teve suas funções substituídas pelo PGR, mais amplo e mais completo.
Por sua vez, GRO é a representação para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que constitui o modelo de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) a ser adotado na empresa. Assim, é por meio das diretrizes definidas pelo GRO que se procede à elaboração do PGR, uma das ferramentas utilizadas pelo Gerenciamento.
O conceito de GRO foi introduzido pela nova NR-1, a partir de um elenco de mudanças promovidas também nas normas NR-7, NR-9 e NR-18. Para sua execução, o GRO dispõe, essencialmente, de 3 ferramentas:
A atualização promovida nas normas regulamentadoras agora vigentes trouxe mudanças significativas em importantes áreas de SST. Acompanhe, a seguir, algumas das principais alterações ocorridas e descubra por que impactam o setor.
Desde janeiro de 2022, o PPRA deixou de ser aceito e deverá ser substituído pelo PGR, conforme antes referido. Essa iniciativa constitui um marco de modernização no segmento, com reflexos diretos na prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Esperam-se, assim, melhores respostas com a centralização dos programas de prevenção no PGR, um instrumento bem mais amplo em seu alcance. Desse modo, as iniciativas tomadas para diferentes riscos serão agora consolidadas em uma programa que leva em conta situações de natureza física, química, biológica, ergonômica ou de acidente.
Além de ser mais detalhado, o PGR apresenta uma estrutura mais organizada. Nesse sentido, é composto por dois instrumentos (documentos):
As normas NR-1 e NR-17 trouxeram maior destaque e importância para a ergonomia e as responsabilidades da empresa com esse cuidado de saúde e segurança do trabalho. Entre os aspectos mais relevantes, podem ser relacionados os seguintes:
Com as mudanças implementadas na normatização, as consultorias de SST passam a ter um papel mais estratégico no gerenciamento de riscos ocupacionais do que burocrático ou administrativo somente. A importância do PGR, a maior atenção dada à ergonomia, assim como às pequenas empresas, vão impactar de diferentes maneiras.
De parte das consultorias, cabe se manterem devidamente atualizadas e adequadas para que consigam prestar um serviço de qualidade às empresas clientes. Às empresas contratantes, por sua vez, precisam estar atentas para a necessidade de cumprimento das novas previsões normativas.
Nesse sentido, a nova normatização já não se contenta com documentos guardados para fins de atender qualquer eventual fiscalização ou o simples uso do EPI adequado. Ao contrário, leva em conta o efetivo gerenciamento da SST na organização e os resultados alcançados.
A gestão de riscos ocupacionais é fundamental para garantir a saúde, segurança e conforto dos colaboradores. Afinal, minimiza ou pode até mitigar acidentes, doenças e afastamentos ocupacionais.
Além disso, o gerenciamento de riscos ocupacionais tornou-se medida obrigatória pelas normas de segurança. Assim, outro importante motivo para implementá-lo reside no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Mas, existem outras boas razões para fazê-lo. Conheça as principais:
Como você pode ver, os principais aspectos envolvidos na gestão de riscos ocupacionais são muito significativos para a empresa. Por isso, é fundamental dar a devida atenção ao assunto e contar com profissionais especializados em Saúde e Segurança do Trabalho.
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