Quando se trata de saúde no ambiente laboral, podem surgir questões de relacionamento entre a empresa e seus colaboradores. Alguns desses aspectos, por vezes, suscitam dúvidas, como no caso do atestado médico e sua forma mais adequada de tramitação.
Existem previsões legais que devem ser do conhecimento do gestor. Além disso, a empresa deve adotar um regramento próprio quando não houver determinação na legislação aplicável.
Continue a leitura e tire suas principais dúvidas obre o atestado médico!
Que dados precisam constar no atestado médico?
O atestado médico é um documento legal que comprova a ausência do colaborador ao trabalho motivada por questões de saúde. Portanto, para atingir seus efeitos, deve ter uma conformação adequada, ou não poderá ser fundamento para alguma decisão. Os cuidados devem ser observados, pois podem constituir motivo para um processo trabalhista.
Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu, por meio da Resolução CFM No 1.658/2002, alterada pela Resolução CFM No 1.851/2008, que todo atestado médico deve conter os seguintes dados:
- timbre da instituição ou do consultório médico, ou odontológico;
- nome completo do trabalhador a quem se refere;
- nome e CRM (ou CRO) do profissional habilitado (médico ou dentista) que emitiu o atestado;
- data e hora da emissão;
- motivo da ausência;
- período de afastamento determinado;
- carimbo e assinatura do profissional de saúde emitente.
É importante ressaltar que um atestado médico precisa ser escrito de forma legível (nada da antiga e tradicional “letra de médico”) e não pode conter rasura. Nesse sentido, qualquer indício de adulteração no documento poderá ensejar sua rejeição pela empresa.
A indicação do código CID precisa estar no atestado?
A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (conhecida por “CID-10”) é uma lista publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para fins de padronização e classificação. Recentemente, foi atualizada para sua versão CID-11 e apresentada pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
Por força de posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o código CID da doença ou distúrbio em questão só poderá estar presente no atestado se houver autorização explícita do paciente. No entanto, essa é uma informação técnica e administrativa de relevância para a gestão da própria saúde do funcionário.
Quando a empresa pode recusar um atestado médico?
O atestado médico, quando regularmente emitido deve ser aceito pela empresa. Essa é a regra. No entanto, existem situações específicas em que a organização pode rejeitar o atestado. Veja quais são.
Atestado inválido
Quando se diz que, em princípio, a empresa deve aceitar o atestado médico apresentado, essa afirmação se refere exclusivamente ao atestado considerado válido. Para isso, é preciso que seja de fato um atestado e não apenas uma declaração do médico ou do estabelecimento de saúde.
Da mesma forma, deve apresentar os requisitos formais que todo atestado médico deve conter, como mostrados anteriormente. Assim, quando se tratar de um atestado inválido, a empresa não estará obrigada a aceitá-lo.
Nova avaliação médica
A empresa pode solicitar uma nova avaliação pelo médico do trabalho, cujo parecer poderá ser concordante ou não com os termos do atestado apresentado pelo colaborador. Não havendo concordância, esse profissional médico deverá emitir um novo parecer.
Nesse sentido, a Resolução CFM No 2.297/2021 atualizou recentemente as normativas vigentes até então. Assim, confirmou que o “médico do trabalho pode discordar dos termos do atestado médico emitido por outro médico”. Mas, para rejeitar um atestado válido, é preciso o posicionamento de uma junta médica (dois ou mais médicos).
Suspeita de fraude
Um atestado médico, por exemplo, pode indicar a necessidade de ausência do colaborador por determinado período. Diante de possíveis irregularidades ou alguma suspeita de fraude, poderão ser solicitados esclarecimentos ao funcionário.
Além disso, o colaborador poderá ser encaminhado ao médico do trabalho para que este dê um parecer sobre a real necessidade de afastamento. Ao declarar, por exemplo, que o funcionário está apto para o desempenho de suas atribuições, o atestado inicial será desconsiderado.
No entanto, se houver suspeita de fraude, tal circunstância precisará ser demonstrada. Caso seja confirmado o emprego de falsidade no atestado, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa, por ato de improbidade com previsão no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quantos atestados podem ser apresentados por mês?
Não existe um limite legal especificado para o número de atestados médicos que podem ser apresentados em um período mensal ou anual. No entanto, havendo absenteísmo excessivo sustentado por atestado médico, devem ser avaliados os motivos, assim como nos casos de presenteismo.
Por sua vez, existem determinadas situações previstas na legislação nas quais se autoriza um limite de ausências ao trabalho. São previsões do artigo 473, da CLT:
- até 2 dias, como acompanhante em consulta de gestação da companheira;
- por 1 dia por ano, como acompanhante em consulta de filho menor de 6 anos;
- até 3 dias a cada 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer.
Qual o prazo para a entrega de um atestado médico?
Não há na legislação uma determinação para que um atestado médico seja entregue dentro de um determinado prazo. Tem sido prática comum e aceita como regra geral a utilização do prazo de 48 horas.
No entanto, há que se ter uma certa flexibilidade com vistas a poder considerar determinadas situações por vezes impeditivas do cumprimento desse prazo. Na verdade, existem situações de saúde que impedem o colaborador de estar presente na empresa para regularizar sua ausência.
Assim, é essencial que a empresa defina as regras que adotará para esse fim. Dessa forma, pode prever as situações de exceção que considerar mais prováveis em seu segmento ou região.
Como você pode ver, os trâmites envolvendo um atestado médico podem ir além da simples apresentação e sua subsequente homologação. Existe uma condição de regularidade do documento que deve apresentar os componentes exigidos pela legislação, ao mesmo tempo em que algumas situações podem fundamentar sua rejeição.
Por essa razão, o conhecimento da natureza, composição e tramitação do atestado médico deve ser de domínio do gestor e ajudar a compor a formação de um RH estratégico na empresa. Nesse sentido, a organização deve ainda elaborar procedimentos claros para que as partes envolvidas possam cumprir com suas responsabilidades.
Agora que você tirou as principais dúvidas referentes ao atestado médico, a BeeCorp disponibiliza para você um e-book com as principais doenças ocupacionais. Baixe agora mesmo: