A NR-4 define os parâmetros e os requisitos para constituir e manter os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores.
As normas regulamentadoras, as NRs, regulamentam e dão orientações a respeito de procedimentos obrigatórios referentes à segurança e à saúde dos trabalhadores. Elas estão registradas no Capítulo V, Título II, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Existem 37 normas regulamentadoras. Dentre elas, a NR-4.
Em 2022, essa norma foi atualizada e agora é possível contar com uma empresa parceira para implementar o SESMT. Quer saber como a BeeCorp pode te ajudar? Agente uma consultoria gratuita conosco para saber mais!
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Para ficar a par das principais informações sobre essa importante norma para as empresas e os trabalhadores, continue a leitura:
O que é NR-4?
A NR-4, como já explicamos, estabelece condições para a formação e a manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores.
Essa norma regulamentadora é aplicável a empresas privadas ou públicas que empregam trabalhadores em regime CLT, não importa seu tamanho ou setor de atuação.
As medidas voltadas à segurança e medicina do trabalho tendem a proporcionar bons resultados, reduzindo acidentes. E não só isso. 48% dessas ações reduzem as faltas dos funcionários ao trabalho, pois evitando acidentes, evitam afastamentos. Além disso, a confiabilidade no ambiente de trabalho favorece o comparecimento dos colaboradores.
O que é SESMT?
Como falamos, as normas regulamentadoras se relacionam com a saúde e o bem-estar do trabalhador. SESMT (descrito pela NR-4) corresponde aos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, referindo-se a um grupo de profissionais que implementam e fiscalizam medidas de prevenção e redução de acidentes de trabalho e de outros riscos ocupacionais.
Por tudo isso, um SESMT efetivo reduz a onerosidade em relação ao RAT e ao CAT, por exemplo.
Quais profissionais integram o SESMT?
A equipe que compõe o SESMT é formada por cinco profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho. São eles:
- um médico do trabalho (médico pós-graduado em Medicina do Trabalho ou que tenha feito residência médica em Saúde do Trabalho);
- um engenheiro de segurança do trabalho (engenheiro ou arquiteto pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho);
- um técnico de segurança do trabalho (profissional com curso técnico em Segurança do Trabalho e com registro emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego);
- um enfermeiro do trabalho (enfermeiro pós-graduado em Enfermagem do Trabalho);
- um auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho (profissional que seja auxiliar ou técnico de enfermagem com conclusão de curso de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho).
Quais são as responsabilidades e atribuições na NR-4?
Além de determinar que a equipe que compõe o SESMT assegure a aplicação dos procedimentos técnicos e conhecimentos para a garantia da integridade mental e física dos trabalhadores, reduzindo riscos, a NR-4 descreve as seguintes responsabilidades e atribuições:
Responsabilidades da empresa
De acordo com a norma, as ações devem ser planejadas conforme as características do ambiente de trabalho. Vejamos quais são as principais responsabilidades da empresa:
- ajudar a reduzir ou a eliminar dos riscos no local de trabalho;
- implementar ações voltadas à proteção coletiva para mitigar problemas, como a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) sempre que não possível eliminar os riscos;
- oferecer socorro aos funcionários em situações emergenciais;
- desenvolver planos de controle e ação para casos de incêndio;
- orientar e capacitar os trabalhadores na adoção de práticas de segurança e saúde;
- treinar e orientar as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- registrar os acidentes e as doenças de trabalho em detalhes;
- preencher e assinar documentos de saúde ocupacional;
- investir em Atenção Primária à Saúde (APS), que é mais estratégica que os serviços internos de saúde nas empresas, com melhoria significativa na redução da sinistralidade;
- manter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários arquivado;
- assegurar que os documentos estejam atualizados e acessíveis para requisições ou inspeções.
Para além da NR-4, outra obrigação da empresa é realizar a Análise Ergonômica do Trabalho:
Responsabilidades do trabalhador
Cabe ao trabalhador facilitar o trabalho do SESMT, cumprindo todas as regras e mantendo uma conduta que ajude a minimizar os riscos de acidentes e doenças. Ele também é um considerável agente participativo nas ações propostas pela NR-4.
Que atualização a NR-4 sofreu em 2022?
Há pouco tempo, mais precisamente em 3 de agosto de 2022, foi aprovada uma nova redação da NR-4 a partir da Portaria MTP nº 2318/2022. A atualização entrou em vigor no mês de novembro do mesmo ano.
Porém, ainda que o texto tenha entrado em vigor em novembro de 2022, somente a partir de 2 de janeiro de 2023, começaram os redimensionamentos dos SESMT em atividade.
Pontos relevantes na atualização
- atualização, de cinco em cinco anos, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- os SESMT comuns são chamados agora de “compartilhados”;
- remoção da palavra “Engenharia” do nome SESMT (antes, o nome era Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
- definição dos objetivos do SESMT;
- competências do SESMT abrangem a elaboração do plano de trabalho e o monitoramento de metas, indicadores e resultados;
- o coordenador do SESMT deve ser um de seus integrantes;
- existem quatro modalidades de SESMT, que são Individual, Regional, Estadual e Compartilhado;
- definição aprimorada da atividade que será levada em conta no dimensionamento;
- a organização deve acompanhar a isenção técnica e o exercício dos integrantes do SESMT;
- o médico que se responsabiliza pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- a possibilidade de terceirizar o SESMT.
Além disso, o documento descreve sobre o dimensionamento do SESMT, que permanece o mesmo. A quantidade de profissionais terceirizados irá depender da quantidade de colaboradores e grau de risco da atividade laboral.
O grau de risco descrito pela NR-4 consiste em uma escala que vai de 1 a 4. É aplicada para indicar a intensidade dos riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos. Quanto mais alto o número, maior o risco relacionado a ele.
Para encerrar nosso post, vale ressaltar que, a partir da NR-4, a empresa e os profissionais podem usufruir dos benefícios e impactos da Medicina do Trabalho na saúde e segurança dos colaboradores.
Depois de obter informações relevantes sobre a Norma Regulamentadora 4, aproveite para conhecer melhor outra norma regulamentadora: a NR-1! Ela dispõe sobre a gestão dos riscos ocupacionais e de disposições gerais. Vale a pena se atualizar sobre as NRs para melhorar a gestão da empresa e o relacionamento com os colaboradores.